Após várias negociações entre os parlamentares e o Ministério da Fazenda, o líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), protocolou na noite desta quarta-feira (27) um projeto de lei, o PL 1026/24, que prevê o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027 e traz a exclusão das empresas do lucro real do programa. O deputado Odair Cunha (PT-MG) é coautor do projeto.
De acordo com o texto, o desconto tributários nos impostos federais será reduzido gradualmente até 2027. Sendo 45% neste ano, 40% em 2025 e a 25% em 2026.
A proposta também reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
A previsão de isenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme estabelecia a versão original do programa), será substituída por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original.
Outra restrição introduzida pelo novo projeto de lei foi a vedação da concessão do benefício tributário a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado.
O projeto ainda prevê que, caso o contribuinte tenha usufruído indevidamente do benefício, ele deverá aderir à autorregularização em até 90 dias, por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos dos juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.
“Entendemos que, a despeito da imperiosa necessidade de continuidade no processo de ajuste fiscal, a matéria carece ainda de maiores aprofundamentos no âmbito do Congresso Nacional. Assim, propomos por meio deste projeto de lei uma recomposição de alíquotas de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MPV, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”, afirmam os autores.
O Perse entrou no centro do debate, após a publicação de uma medida provisória no fim de dezembro para antecipar o fim do programa. O Congresso havia prorrogado o programa até 2026, mas a MP promove uma redução gradual no benefício fiscal a partir deste ano, com extinção em 2025. A decisão do governo foi criticada por parlamentares e empresários e por isso ele vinham negociando um acordo sobre o prograa.
Veja a lista das atividades que continuam no novo Perse, segundo o projeto de lei:
- Hotéis (5510-8/01);
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
- Casas de festas e eventos (8230-0/02);
- Produção teatral (9001-9/01);
- Produção musical (9001-9/02);
- Produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
- Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
- Restaurantes e similares (5611-2/01);
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05).
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