É Lei, mas pouca gente sabe: o proprietário que tiver o veículo roubado tem o direito de ser restituído do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que já tenha pago. A devolução é prevista na Lei Estadual nº 14 260 de 2003. Segundo a Lei, o proprietário que comprovar a perda do veículo por roubo, furto, extorsão, estelionato ou acidente terá o valor já pago restituído a partir da data da perda.
O IPVA é um imposto estadual e incide anualmente sobre a propriedade de veículo terrestre, aéreo ou aquático, dotado de força motriz própria. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo automotor. De acordo com o chefe do setor de IPVA da Secretaria Estadual de Fazenda, Edson Luciani, o proprietário deve entrar com o pedido de restituição em uma agência da Receita Estadual. Deve ser apresentado o guia de recolhimento do imposto pago, documentos do veículo e do proprietário e o boletim de ocorrência registrando a perda do veículo.
A secretaria não possui estatísticas do número de pessoas que solicitam a devolução. Luciani acredita que a quantidade seja pequena. Um dos motivos seria o desconhecimento da lei. Ele disse ainda, que a devolução de tributos é regulamentada por normas federais e estabelecem prazo de até cinco anos para restituição. "Quem tiver perdido o veículo há até cinco anos e tiver registrado a perda junto à polícia pode pleitear a restituição", explica. Deputado apresentou projeto para criar lei que já existe
Na segunda-feira (3), o deputado Antonio Belinati (PP) apresentou na Assembléia Legislativa do Paraná um projeto que prevê a devolução do IPVA, nos mesmos moldes da lei já existente.
O deputado disse que não tinha conhecimento que a devolução já era prevista no estado. "Se já houver a lei vamos aperfeiçoar para que o governo restitua o valor imediatamente, sem burocracia", afirma. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia.