O Congresso Nacional prorrogou por mais dois meses a Medida Provisória nº 539, que deu poderes adicionais ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para restringir operações no mercado de capitais e derivativos.
As operações com derivativos são feitas no mercado financeiro para liquidação futura e são usadas, muitas vezes, como proteção dos investimentos, mas podem servir também como uma aposta dos investidores na queda ainda maior do dólar, por exemplo.
A MP 539 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de julho. Na ocasião, o governo divulgou outras medidas com objetivo de cobrar uma espécie de pedágio sobre determinadas operações para dificultar a ação de especuladores, que apostavam cada vez mais na valorização do real e na queda do dólar, como explicou na ocasião o ministro da Fazenda, Guido Mantega. À época, o governo publicou também o Decreto nº 7.536 com alterações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado na chamada posição vendida de câmbio, que é quando, no mercado financeiro, uma empresa faz operações com o compromisso de entregar dólares no futuro ou pagar a variação do valor da moeda norte-americana em data combinada anteriormente.
Na última sexta-feira (16) o governo publicou novo decreto, dessa vez com mudanças operacionais para as medidas. Na ocasião, os técnicos do Ministério da Fazenda avaliaram que os efeitos das medidas, que começaram a vigorar em julho, foram em grande parte alcançados. Segundo eles, a exposição vendida de investidores não residentes em contratos de derivativos cambiais [contratos futuros de dólar e de cupom cambial] caiu de cerca de US$ 22,7 bilhões, em 26 de julho, para algo em torno de US$ 11,4 bilhões, em 15 de setembro, ou seja, uma redução de quase 50%.
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