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Proteste afirma que bloqueio do WhatsApp é “desproporcional e ilegal”

 | Henry Milleo/Gazeta do Povo

A associação de consumidores Proteste divulgou nota no início da tarde desta segunda-feira (2) se pronunciando contra a decisão judicial que mandou operadoras de telefonia bloquearam o acesso ao aplicativo WhatsApp a partir das 14h, por 72 horas.

A decisão, de 26 de abril, é do juiz criminal Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). Em caso de descumprimento, Claro, Nextel, TIM, Oi e Vivo estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.

Para a Proteste, a decisão judicial fere duas garantias que são pilares do Marco Civil da Internet: a neutralidade da rede e a inimputabilidade, ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos, praticados por terceiros, estabelecidos pela lei.

ALTERNATIVAS: Veja opções de aplicativos que você pode usar em caso de corte do Whatsapp

Em nota, a associação diz que os efeitos da medida “trazem prejuízos inestimáveis ao impedir milhões de brasileiros de trocar mensagens instantâneas, que hoje desempenham um papel fundamental na comunicação da sociedade”.

“Trata-se de uma decisão desproporcional, tendo em vista os objetivos do processo penal do qual se originou a ordem do bloqueio”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. “Independentemente do motivo, é ilegal e pune os usuários sob todos os aspectos”, completa.

A Proteste defende ainda que o Facebook, atual proprietário do WhatsApp, possui representantes que poderiam ser responsabilizados diretamente pelo descumprimento da ordem judicial, já que a rede social tem escritório no Brasil.

Campanha

Diante da ordem de bloqueio ao app, a Proteste retomou a mobilização “Não calem o WhatsApp”, feita em dezembro, quando outra decisão judicial impediu a utilização por cerca de 12 horas. Na ocasião, a mobilização teve a adesão de mais de 136 mil consumidores.

O objetivo da campanha, conforme a associação, “é que sejam garantidos os direitos de uso dos aplicativos de voz, assegurando o caráter livre e aberto da rede, com respeito ao princípio da neutralidade e a inclusão digital”.

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