| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo
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No dia 16 de março, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que as cinco maiores instituições financeiras associadas a ela – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – "estão comprometidos" em prorrogar vencimentos de dívidas de pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias. "Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos", completava nota publicada pela Febraban em seu site.

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Na prática, porém, é como diz o ditado: não existe almoço grátis. Os consumidores precisam ficar atentos e fazer as contas para ter certeza de que a prorrogação vale a pena.

Isso porque trata-se, apenas, de uma forma de postergar duas parcelas da dívida – e não de um congelamento, como pode parecer à primeira vista. "A ideia é que o consumidor deixe de pagar a parcela agora, sem que tenha que arcar com multa ou juros moratórios. Mas essa prorrogação não é completamente isenta", explica Natália Brotto, especialista em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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Na prática, os bancos devem cobrar os chamados juros remuneratórios sobre os dois meses de parcelas prorrogadas. "Quando o crédito foi aprovado, o banco estabeleceu uma taxa de juros para o financiamento. Essa taxa vai continuar sendo cobrada", explica Brotto.

Um exemplo: se você financiou um carro a uma taxa de juros de 2,5% ao mês, você terá que pagar esses juros duas vezes no caso das parcelas prorrogadas.

Esses valores devem ser acrescentados ao saldo devido no final do financiamento. "Não costuma ser algo assim tão relevante, ainda mais considerando que, em momentos de crise, as pessoas precisam de liquidez. Mesmo com esse acréscimo no final, pode valer a pena", diz a advogada.

Empresas reclamam de negociações com juros maiores

Apesar do anúncio da Febraban, nem todos os consumidores que vão até os bancos para pedir a postergação das dívidas estão obtendo sucesso. Algumas empresas vêm reclamando, dizendo que as instituições financeiras estão dificultando a prorrogação. Ao jornal "Folha de S. Paulo", empresários relataram que, ao serem procurados, os bancos afirmaram que não poderiam fazer o adiamento. Postergar os pagamentos, nesses casos, só por meio de refinanciamentos – com juros mais altos do que os originalmente contratados.

Sobre esses casos, a Febraban disse à "Folha" que "a decisão de conceder crédito, assim como a taxa de juros que será cobrada e o prazo de pagamento, varia de um banco para o outro de acordo com a metodologia de cada um deles para a avaliação de risco de cada operação".

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Quem pode pedir a prorrogação de dívidas

A possibilidade de prorrogação de dívidas anunciada pela Febraban vale para aqueles que estiverem em dia com as parcelas do financiamento. As condições são válidas para o valor já contratado pelo consumidor – ou seja, não é possível fazer um novo empréstimo e começar a pagar só daqui a 60 dias. Dívidas com cheque especial e cartão de crédito não estão incluídas.

Para aderir às novas condições, os devedores devem entrar em contato diretamente com as instituições financeiras. Não é necessário ir à agência, já que os bancos disponibilizam canais de atendimento online e por telefone.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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