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Fernando Haddad, ministro da Fazenda, e o presidente Lula: esforço para elevar arrecadação de impostos inclui aumentos de alíquotas, extinção de benefícios e novas regras de incidência.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, e o presidente Lula: esforço para elevar arrecadação de impostos inclui aumentos de alíquotas, extinção de benefícios e novas regras de incidência.| Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

Desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Ministério da Fazenda, sob o comando de Fernando Haddad, optou por dar ênfase ao aumento de arrecadação, em vez do corte de despesas, para equilibrar as contas da União.

Ao longo de 16 meses, empresas e pessoas físicas já foram afetadas por elevação de alíquotas, extinção de benefícios tributários e novas regras de incidência de impostos federais, que se somam ainda ao aumento de tributos estaduais e municipais.

Em 2024, a arrecadação federal no primeiro trimestre avançou 8,4% em relação ao mesmo período do ano passado – em março, o crescimento real foi de 7,2% e o resultado, o melhor para o mês desde 1995.

A própria Receita Federal destacou como relevante para o resultado a retomada do recolhimento de PIS/Cofins sobre combustíveis, cujas alíquotas estavam zeradas desde 2022, e a nova tributação sobre fundos exclusivos.

Em São Paulo, o painel do impostômetro da associação comercial do estado (ACSP) registrou a marca de R$ 1 trilhão recolhido no ano em tributos pelas três esferas administrativas por volta do meio-dia de 5 de abril – 21 dias antes do que ocorreu em 2023.

Confira a seguir as medidas federais e estaduais que já elevaram a carga tributária desde o início do governo Lula e o que ainda pode vir por aí:

Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas

Entrada em vigor: 02/01/2023

A primeira medida no sentido de elevar a arrecadação de impostos foi a revogação de um decreto assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo então presidente em exercício, atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que reduzia em 50% duas tributações sobre receitas financeiras de empresas. Pelo ato editado no governo anterior, o PIS/Pasep sobre essa base de cálculo passou de 0,65% para 0,33%, enquanto a Cofins baixou de 4% para 2%.

O decreto que revogou o benefício foi assinado por Lula no dia 1.º de janeiro de 2023, com entrada em vigor na data de sua publicação, o que ocorreu no dia 2, primeiro dia útil de seu mandato. Uma série de ações chegou a ser impetrada na Justiça questionando a validade da medida, que não teria respeitado a regra de anterioridade, que estabelece 90 dias como prazo mínimo para majoração de alíquota.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ganho ao governo com base na tese de que não houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal porque a nova norma apenas restabeleceu valores que já vigoravam até a edição do decreto assinado por Mourão. E isso, no entendimento da Corte, não poderia ser equiparado a aumento de tributo.

Retomada de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol

Entrada em vigor: 01/03/2023

Após uma disputa interna no governo, Haddad anunciou, em 28 de fevereiro de 2023, a retomada da tributação federal sobre gasolina e etanol. A incidência de PIS, Cofins e Cide sobre os combustíveis estava suspensa desde março de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/2022, com o objetivo de reduzir os preços dos derivados de petróleo ao consumidor. Proposto e aprovado às vésperas do início da campanha eleitoral, o texto estabeleceu a isenção apenas até o dia 31 de dezembro daquele ano.

Em uma medida provisória (MP) assinada por Lula, a contragosto de Haddad, no dia 1.º de janeiro, a alíquota zero dos tributos federais sobre gasolina e etanol foi estendida por mais dois meses, enquanto diesel e gás de cozinha ficaram livres da taxação federal até 31 de dezembro de 2023.

No dia 27 de fevereiro, no entanto, dois dias antes de expirar a validade da MP, o Ministério da Fazenda anunciou que a incidência de PIS, Cofins e Cide voltaria, porém com um modelo diferente de taxação. No dia seguinte, depois de se reunir com Lula, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, Haddad anunciou uma retomada parcial dos impostos, equivalente a R$ 0,47 por litro de gasolina e de R$ 0,02 do etanol, a partir de 1.º de março. A cobrança integral resultaria em R$ 0,69 para o combustível fóssil e R$ 0,24 para o derivado da cana.

Para compensar a diferença, foi instituído ainda um imposto temporário sobre a exportação de petróleo, que teria validade de quatro meses. A ideia é que, após esse período, as alíquotas sobre os combustíveis voltem aos patamares originais.

Visando reduzir o impacto imediato ao consumidor, a Petrobras promoveu, no mesmo dia da retomada dos impostos, uma redução de R$ 0,13 no preço da gasolina.

Imposto sobre exportação de petróleo

Entrada em vigor: 01/03/2023 (até 30/06/2023)

Na mesma ocasião em que confirmou a retomada da tributação federal sobre gasolina e etanol, Haddad anunciou que o governo editaria uma medida provisória (MP) para cobrar imposto de 9,2% sob a exportação do petróleo bruto por um período de quatro meses. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1.º de março e vigorou até 30 de junho.

A medida foi questionada por juristas da área tributária, uma vez que o imposto de exportação tem caráter extrafiscal, de regulação do mercado, e estaria sendo usado para fins arrecadatórios.

Ainda em março, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) entrou com ação no STF questionando a constitucionalidade do tributo. O PL e o Novo, partidos de oposição ao governo, também ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, proferiu sua decisão apenas em 25 de agosto, quando o imposto já havia deixado de vigorar, e considerou a matéria prejudicada por “perda de objeto”.

Retirada do ICMS da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins

Entrada em vigor: 01/05/2023

Em 1.º de maio do ano passado entrou em vigor a MP 1.159/2023, posteriormente convertida na Lei 14.592/2023, que excluiu o ICMS da base de cálculo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. A medida remonta a uma decisão do STF de 2021 que excluiu o imposto estadual da base de cálculo dos tributos federais para operações de débito, mas não para a base de créditos tributários.

Créditos tributários são valores de impostos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos às empresas ou usados para abater o pagamento de outros tributos. Ou seja, ao retirar o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins no recolhimento, os contribuintes passaram a recolher menos imposto, mas como a decisão não se estendeu aos créditos, a União passou a ter prejuízo nas operações.

“Decisão do STF sobre ICMS em PIS/Cofins implicou em duplicidade do crédito tributário. Empresas estavam creditando duas vezes ICMS sobre PIS/Cofins”, explicou Haddad ao anunciar a MP, ainda em janeiro de 2023. “O drama é que o ministério não fez nada para resolver isso aqui. Basta o entendimento de lei, então é uma medida reparadora de prejuízo do ano passado.”

Tributação de apostas esportivas eletrônicas (bets)

Entrada em vigor: 25/07/2023

A tributação de apostas esportivas eletrônicas foi citada pela primeira vez pelo ministro da Fazenda no dia 1.º de março de 2023, mas a MP que a instituiu (1.182/2023) foi publicada apenas quase quatro meses depois, no dia 25 de julho do mesmo ano.

O texto estabelecia uma taxação de 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos, descontados os prêmios pagos e impostos incidentes às pessoas jurídicas. Além disso, o apostador pagaria 30% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os prêmios recebidos acima da faixa de isenção.

No processo de conversão da MP em lei, houve alterações no Congresso, que estabeleceu uma taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas e de 15% de IRPF sobre os prêmios dos apostadores. Ao sancionar a lei, no dia 29 de dezembro de 2023, Lula vetou a isenção sobre prêmios de baixo valor, fazendo com que o imposto incida sobre qualquer quantia recebida.

Imposto sobre importações via e-commerce (Shein, Shopee, AliExpress)

Entrada em vigor: 01/08/2023

Uma das medidas anunciadas pelo governo para ajudar a equilibrar as contas públicas foi o fim da isenção do imposto de importação sobre remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas. A medida serviria, segundo a equipe econômica, para combater o contrabando e a sonegação de impostos, já que vendedores estrangeiros estariam se valendo da brecha para vender produtos sem recolhimento de tributos a partir de declarações falsa de remetente e de valor dos produtos.

O anúncio, no entanto, gerou desgaste ao governo, principalmente nas redes sociais. Isso porque compras feitas por brasileiros em plataformas asiáticas como Shein, Shopee e AliExpress estariam entre as principais afetadas, podendo ter aumento de preço de até 60%, equivalente à alíquota do imposto. Após a repercussão negativa, o presidente Lula ordenou que o Ministério da Fazenda desistisse de acabar com a isenção.

No lugar, a pasta, por meio da Receita Federal, criou o Remessa Conforme, mantendo a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas apenas em empresas participantes do programa – plataformas como Shein, AliExpress, Amazon, Mercado Livre e Shopee aderiram à iniciativa. O sistema entrou em vigor no dia 1.º de agosto do ano passado.

A alíquota do imposto de importação é de 60% sobre o valor da compra, incluindo o frete. Nas compras abaixo de US$ 50, embora haja isenção do tributo federal, há incidência de ICMS, fixado em 17%.

Além de incidir em cascata, o tributo estadual equivale, na prática, a um acréscimo de 20,48% por ser calculado “por dentro”. Isso significa que a alíquota do imposto é aplicada sobre uma base que já inclui o próprio imposto.

Com o Remessa Conforme, o recolhimento dos impostos deixou de ser responsabilidade do comprador e passou a ser feito pelo vendedor, que agora já o embute na compra. Assim, o valor total da operação – incluindo o preço do produto, frete e tributos federais e estaduais – é informado ao usuário do site ainda no momento da aquisição.

Embora os tributos já existissem, o consumidor em geral só os pagava caso o produto ficasse retido na alfândega. Com a tributação na origem, todas as remessas agora são taxadas.

Aumento do IPI sobre armas de fogo e munições

Entrada em vigor: 01/01/2024

Com a justificativa de desestimular o acesso a armas de fogo no país, o governo federal elevou as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre armas de fogo, munições e similares.

Decreto editado por Lula em 31 de outubro de 2023 estabeceleu o aumento, a partir de 1.º de janeiro de 2024, de 29,25% para 55% na tributação sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos. O imposto sobre munições passou de 13% para 25%.

Segundo o governo, a estimativa com a medida é elevar a arrecadação em R$ 342 milhões em 2024. “A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade. A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total”, informou, em nota, a Presidência da República.

Aumento no imposto de importação de painéis solares

Entrada em vigor: 01/01/2024

No dia 1.º de janeiro a compra de módulos fotovoltaicos passou a ser taxada com uma alíquota de 10,8% pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que até então estava reduzida para 6%. A decisão, criticada pelo setor, foi tomada, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para estimular a indústria nacional ligada à geração solar, considerada estratégica para o país.

“No caso da energia solar, decidiu-se pelo fim da redução da tarifa de importação dos painéis montados, já que existe produção similar no Brasil, e pela revogação de 324 ex-tarifários desse mesmo produto que tinham redução a zero da tarifa”, justificou a pasta em nota.

Para que o mercado tenha tempo de se adaptar às novas regras, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) estabeleceu cotas de importação a 0%, em valores decrescentes até 2027. As cotas serão de US$ 1,13 bilhão entre janeiro e junho de 2024; US$ 1,01 bilhão entre julho de 2024 e junho de 2025; US$ 717 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026; e US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.

Atualmente, o Brasil produz somente uma pequena parcela dos equipamentos utilizados na geração fotovoltaica. Segundo o MDIC, nos sistemas utilizados no país, 99% dos módulos solares, principal componente dos sistemas de geração, são importados da China.

Veículos elétricos e híbridos importados voltam a ser tributados

Entrada em vigor: 01/01/2024

Também por decisão do Gecex-Camex, tomada em novembro de 2023, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltaram a ser gradualmente tributados com imposto de importação a partir de janeiro deste ano. Desde 2015 esses modelos de veículos estavam isentos da taxação.

Segundo o órgão, a medida “visa desenvolver a cadeia automotiva nacional, acelerar o processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país, cujas bases são a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento do mercado interno, com geração de emprego e renda”.

A resolução estabelece uma retomada gradual das alíquotas e cria cotas iniciais para importações com isenção até 2026. No caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começou com 15% em janeiro, vai para 25% em julho, 30% em julho de 2025 e chega a 35% em julho de 2026.

Para híbridos plug-in, a tributação atual é de 12% desde 1.º de janeiro, sobe para 20% em julho, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. Para elétricos, a sequência, no mesmo calendário, é 10%, 18%, 25% e 35%.

Finalmente, automóveis elétricos para transporte de carga, ou caminhões elétricos, começaram a ser taxados em 20% em janeiro e chegarão a 35% já em julho deste ano. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque, segundo o MDIC, já há produção nacional suficiente.

Ao mesmo tempo, até 30 de junho de 2026 as empresas podem continuar importando veículos elétricos e híbridos com isenção do imposto até determinado limite de valor, também estabelecido por modelo.

Para híbridos, as cotas são de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões.

Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais

Entrada em vigor: 01/01/2024

Desde 1.º de janeiro deste ano, as subvenções concedidas por estados por meio do ICMS passaram a ser incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Antes, os incentivos, criados pelos governos estaduais, geravam renúncia tributária para a União, o que vinha sendo alvo de críticas de Haddad desde abril do ano passado.

Depois de obter decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela cobrança dos impostos sobre as subvenções, o governo editou uma MP (1.185/2023), que acabou convertida em lei pelo Congresso. O texto prevê que empresas tributadas pelo lucro real e que tenham incentivos de ICMS por governos estaduais para investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ.

Já as subvenções que sejam utilizadas apenas para custeio e não estejam ligadas a investimento podem ser tributadas diretamente pela Receita.

Novas regras para limitar uso de Juros sobre Capital Próprio

Entrada em vigor: 01/01/2024

A mesma lei que passou a permitir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre subvenções estaduais alterou regras para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O instrumento é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que pode ser tratada como despesa no resultado da empresa. Assim, é utilizado pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, gerando menor arrecadação à União.

Desde o dia 1.º de janeiro, podem fazer parte da remuneração que embasa a despesa com JCP somente recursos referentes ao capital social integralizado (transferido para as atividades da empresa), reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SAs), além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro registrado.

Assim, deixaram de ser consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.

A intenção inicial do ministro da Fazenda era extinguir definitivamente o JCP. Um projeto de lei nesse sentido chegou a ser enviado ao Congresso, mas, diante da resistência de parlamentares, o governo aceitou apenas limitar o uso do mecanismo para garantir ao menos alguma arrecadação extra.

“Come-cotas” sobre fundos exclusivos

Entrada em vigor: 01/01/2024

Com entrada em vigor em 1.º de janeiro deste ano, a Lei 14.754/2023 alterou uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas do IRPF sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista), normalmente utilizados pelos chamados super-ricos.

Os investidores da modalidade passaram a ser tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.

Agora, os valores são recolhidos uma vez a cada semestre no sistema de “come-cotas”, por meio do qual a Receita Federal retém uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao IR devido, que é retido na fonte. A cobrança incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

Além disso, os fundos fechados – que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração – têm de pagar IR também sobre os ganhos acumulados. Antes, a tributação desses fundos era feita apenas no momento do resgate do investimento, o que poderia nunca ocorrer, já que sua vigência podia ser prorrogada indefinidamente pelo investidor.

Tributação de rendimentos no exterior (offshores)

Entrada em vigor: 01/01/2024

A Lei 14.754/2023, sancionada em dezembro pelo presidente Lula, também estabeleceu uma alíquota de 15% anuais sobre rendimentos de aplicações fora do país, as chamadas offshores, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O recolhimento passou a ocorrer antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.

Antes da nova regra, já havia uma cobrança de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores, mas a taxação só ocorria sobre os recursos que reingressavam ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, a renda podia nunca ser tributada de fato.

O texto passou a tributar ainda lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também passaram a ser taxadas.

Antes disso, ainda em maio de 2023, o governo tentou iniciativa semelhante por meio da MP 1.171/2023. O texto, no entanto, não foi aprovado a tempo pelo Congresso e perdeu a validade.

Retomada de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel

Entrada em vigor: 01/01/2024

Em 1.º de janeiro voltaram a incidir PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel. Como na época o combustível fóssil tinha adição de 12% de biodiesel para a composição do chamado diesel B, que é vendido nos postos, a reoneração resultou em um aumento de R$ 0,33 por litro. Esse impacto aumentou na sequência, pois a adição de biodiesel foi elevada a 14% em março – e chegará a 15% em 2025.

As alíquotas dos impostos estavam zeradas desde março de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu abrir mão dos tributos para conter a alta no setor às vésperas da campanha eleitoral.

À época, uma lei complementar proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso previa a isenção apenas até 31 de dezembro de 2022. No dia 2 de janeiro de 2023, em um de seus primeiros atos oficiais, Lula editou uma medida provisória (MP), a 1.157, prorrogando o desconto por mais um ano. Em maio, o texto foi incorporado na Lei 14.592/2023.

Uma retomada parcial da cobrança de PIS e Cofins sobre o diesel chegou a ocorrer entre 5 de junho e 3 de outubro de 2023 por efeito da MP 1.175, que criou um programa de subsídio a montadoras automotivas e determinou a cobrança dos impostos como forma de compensação. A MP, no entanto, não chegou a ser votada pelo Legislativo e caducou. Com isso, a isenção dos impostos voltou a valer até 31 de dezembro de 2023.

Aumento da alíquota padrão do ICMS em vários estados

Entrada em vigor: depende de cada estado

A alíquota do ICMS também subiu em pelo menos nove estados em 2024. Como a cobrança do tributo é feita na localidade de origem do bem ou serviço, a medida pode ter impacto para contribuintes de todo o país.

A decisão reflete uma necessidade das administrações dos estados de recompor receitas perdidas a partir de medidas tomadas em 2022 que reduziram a arrecadação dos cofres estaduais.

A primeira unidade federativa a anunciar elevação do ICMS para 2024 foi o Ceará, onde a Assembleia Legislativa aprovou o aumento na alíquota padrão de 18% para 20% ainda em fevereiro de 2023. Em outubro, seguiram o movimento os estados de Pernambuco (18% para 20,5%), Paraíba (18% para 20%), Rondônia (17,5% para 19,5%) e Distrito Federal (18% para 20%). Em novembro, foi a vez da Bahia (19% para 20,5%).

No fim de novembro, seis dos sete estados das regiões Sul e Sudeste anunciaram conjuntamente a decisão de elevar suas alíquotas de ICMS – apenas Santa Catarina ficou de fora. Os governos do Rio Grande do Sul e de São Paulo, no entanto, acabaram desistindo da ideia antes de encaminhar projeto de lei às respectivas assembleias legislativas. Enquanto isso, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), revogou a lei que elevaria a alíquota modal do ICMS de 17% para 19,5%.

No Paraná, o aumento foi de 19% para 19,5%. No Rio de Janeiro, o ICMS padrão subiu de 18% para 20%. Como precisa respeitar o período de noventena para passar a valer, a elevação do tributo teve início em datas diferentes em cada unidade federativa.

ICMS sobre combustíveis e gás de cozinha tem alta média de 12,5%

Entrada em vigor: 01/02/2024

Mesmo nos estados onde não houve aumento da alíquota modal do ICMS, o imposto estadual que incide sobre combustíveis subiu, em média, 12,5% a partir do dia 1.º de fevereiro de 2024. O aumento foi decidido em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A alíquota fixa (ad rem) do ICMS sobre gasolina e etanol passou de R$ 1,22 para R$ 1,3721. No caso do diesel e biodiesel, a alíquota passou de R$ 0,9456 para R$ 1,0635. E o imposto que incide sobre o gás de cozinha (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) subiu de R$ 1,2571 para R$ 1,4139.

IPVA sobre jatinhos e iates e ITCMD progressivo

Entrada em vigor: depende de cada estado

Embora as principais mudanças promovidas pela reforma tributária, patrocinada pelo governo Lula e promulgada em dezembro do ano passado, passem a valer apenas a partir de 2026, alguns dispositivos já entraram em vigor com a promulgação do texto, no dia 20 de dezembro.

Um deles permite a estados recolherem o IPVA de donos de aeronaves e embarcações – a cobrança, no entanto, depende de decisão de cada administração estadual.

A reforma também alterou regras do ITCMD, que passa a incidir sobre residentes no exterior e terá alíquota progressiva. A nova regra vale para processos de sucessão abertos a partir da promulgação do texto.

Com a obrigatoriedade do sistema progressivo, a tendência é de que o imposto aumente em estados em que a cobrança era feita na forma de um porcentual fixo, como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.

Alíquota padrão do IVA deve ser uma das maiores do mundo

Entrada em vigor: 01/01/2026

Com um período de transição previsto para começar a partir de 2026, a reforma tributária criará no Brasil um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que pode ter a maior alíquota do mundo.

Enquanto o Ministério da Fazenda projeta uma taxação padrão entre 25,7% e 27,3% após a reforma, o porcentual médio (não ponderado) entre os mais de 170 países que adotam o mesmo modelo de tributação é de 15,9%.

A alíquota que mais ocorre internacionalmente é de 16%, segundo dados atualizados em outubro de 2022 pelo Bureau Internacional de Documentação Fiscal (IBFD, na sigla em inglês). A maior taxação, conforme o levantamento, era de 27%, vigente na Hungria.

Ou seja, o IVA padrão no Brasil, pós-reforma tributária, pode ser mais de 70% superior à média mundial e à alíquota mais comum lá fora.

A versão local do imposto será “dual”, ou seja, composta de dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão será compartilhada por estados e municípios. As alíquotas serão definidas por meio de lei complementar.

O modelo de IVA é o mais adotado no mundo para tributar o consumo de bens e serviços e se caracteriza por incidir apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção, diferentemente do que ocorre no sistema brasileiro atual, em que há cumulatividade de impostos.

A proposta original da reforma previa uma tributação mais igualitária entre os diversos setores da economia e, assim, poderia reduzir a alíquota média para o conjunto dos contribuintes. Durante as diversas fases da tramitação da PEC no Congresso, no entanto, cada vez mais exceções foram sendo acrescidas ao texto, o que deve aumentar a tributação padrão.

Alguns setores, como o de serviços, podem ser fortemente afetados.

Reforma tributária cria “imposto do pecado”, que pode incidir sobre carro, refrigerante e petróleo

Entrada em vigor: 01/01/2027

A reforma tributária prevê a criação de um novo tributo: o Imposto seletivo (IS), que entra em vigor a partir de 2027.

O IS, segundo o texto, terá caráter regulatório e natureza extrafiscal e será voltado a desestimular o consumo de determinados produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para além de cigarros e bebidas alcoólicas, o governo propõe a incidência do chamado “imposto do pecado” sobre carros, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro.

O tributo substituirá o atual IPI, que hoje tem a mesma função e que terá as alíquotas zeradas também em 2027. Segundo a proposta, o novo tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações nem operações com energia elétrica e telecomunicações.

Câmara aprova projeto do governo que retoma cobrança do DPVAT

Proposta pelo governo Lula, o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que recria o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 9 de abril. Embora não tenha natureza tributária, a cobrança do prêmio do seguro, conforme o texto, seria equivalente a um imposto por ser compulsória para todos os proprietários de veículos automotores, como ocorria até 2020. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Os recursos, segundo a proposta, serão administrados pela Caixa por meio de um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O valor da cobrança não está estipulado no PLP.

A cobrança do DPVAT foi extinta no governo Bolsonaro por meio da MP 904, editada em novembro de 2019. Na época, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, dizia que a medida tinha o objetivo de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O STF chegou a suspender a eficácia da MP, com a justificativa de que alterações no seguro só poderiam ser feitas por meio de lei complementar. No fim, o ato presidencial acabou perdendo a validade por não ter sido analisado pelo Congresso em 120 dias. Em dezembro de 2020, no entanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a isenção do DPVAT para os proprietários de veículos em 2021, medida que está mantida até agora.

Governo insiste em reonerar folha de pagamento de municípios e de setores econômicos

Uma das principais frustrações de Haddad em seu plano para zerar o déficit primário em 2024 foi a prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado.

Mais do que prolongar o benefício, considerado uma herança “maldita” do governo de Dilma Rousseff (PT), os parlamentares ainda o estenderam a prefeituras de municípios com até 156,2 mil habitantes, que tiveram alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha reduzida de 20% para 8%.

A proposta ainda foi vetada integralmente pelo presidente Lula, mas, em nova derrota do governo, o veto foi derrubado.

A Gazeta do Povo, como empresa de comunicação, está entre os setores beneficiados pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

No dia 28 de dezembro de 2023, em meio ao recesso legislativo, o governo decidiu editar a controversa MP 1.202, estabelecendo a reoneração gradual da folha salarial tanto de empresas quanto de municípios beneficiados até que o benefício ser extinto ao fim de 2027.

A reação negativa dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que ameaçaram derrubar o texto, fez com que Haddad recuasse mais de uma vez e aceitasse encaminhar as medidas por meio de projetos de lei, que dependem da análise de ambas as Casas legislativas.

Paralelamente, o governo ainda tenta derrubar a prorrogação da desoneração de empresas e a redução da contribuição previdenciária de municípios na Justiça. Em uma ação protocolada na quarta-feira (24) no STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que as medidas não tiveram a adequada demonstração do impacto financeiro, conforme exige a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

No dia seguinte, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, atendeu o pedido de forma liminar, suspendendo os trechos da lei que prorrogam a desoneração da folha. A decisão ainda precisa ser confirmada no plenário virtual da Corte.

Mas, na noite desta sexta-feira (26), o ministro Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento. Com o pedido de vista, Fux tem 90 dias para analisar o processo. Segundo o regimento interno do STF, depois desse período a ação é liberada para o julgamento. A decisão de Zanin permanece em vigor neste período.

Fim de benefícios tributários para o setor de eventos

A mesma MP 1.202 que gerou tensão entre o Ministério da Fazenda e o Congresso estabelecia ainda também previa o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído em 2022, no governo Bolsonaro, para mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 em empresas do ramo.

Pressionado por parlamentares e empresários, o governo recuou também na medida, retirando o trecho que extinguia o programa da MP e encaminhando projeto de lei no mesmo sentido.

Além de zerar por cinco anos as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ das empresas beneficiadas, o programa permite a renegociação de dívidas inscritas até 31 de outubro de 2022, com descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses, pouco mais de 12 anos.

A lei autoriza ainda indenização, em valor equivalente à despesa para pagamento de empregados durante a pandemia, para empresas com redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020.

Com o projeto encaminhado ao Legislativo, o Ministério da Fazenda pretendia cortar o número de atividades econômicas beneficiadas de 44 para 12, além de reduzir gradualmente o desconto tributário até 2027. Também ficariam excluídas, segundo a proposta, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Porém, após acordo com o próprio governo, a Câmara aprovou texto modificado que mantém o benefício para 30 setores, com impacto de R$ 15 bilhões em três anos. O projeto ainda será analisado pelo Senado.

Compras abaixo de US$ 50 poderão ser taxadas mesmo no Remessa Conforme

O governo federal também considera acabar de vez, ainda em 2024, com a isenção do imposto de importação sobre compras feitas pela internet de varejistas estrangeiros, mesmo para as aquisições feitas em plataformas que fazem parte do programa Remessa Conforme e com valor, incluindo frete, inferior a US$ 50.

Uma nota técnica da Receita Federal utilizada como referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 considerou uma alíquota de 28% do tributo para estimar o potencial de arrecadação sobre compras abaixo desse patamar. Conforme o documento, a receita com a nova taxação poderia chegar a R$ 2,8 bilhões.

Em novembro do ano passado, Alckmin reforçou a intenção do governo. “Foi feito o trabalho nas plataformas digitais para formalização dos importados, já começou a tributação de ICMS e o próximo passo é o imposto de importação, mesmo para os com menos de US$ 50”, disse, durante evento em Brasília.

Diversas entidades que representam a indústria e o comércio nacional são contra a isenção para compras de baixo valor, por considerarem que o benefício promove ambiente de competição desleal no Brasil com varejistas nacionais.

As confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com ação no STF pedindo a extinção do programa. No processo, o Ministério da Fazenda se manifestou, no fim de março, pela improcedência da ação, mas admitiu a possibilidade de uma alíquota de até 30% para as compras de até US$ 50.

Já a partir de 2026, além do imposto de importação, todas as compras feitas em plataformas digitais serão taxadas pelo novo sistema de IVA, qualquer que seja o valor, com incidência tanto da CBS quanto do IBS, em substituição à atual cobrança de ICMS.

Governo deve propor Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

Na segunda etapa da reforma tributária, que será concentrada na tributação da renda, o governo deve propor a taxação de dividendos, parcela do lucro de sociedades anônimas distribuídas a acionistas e que é isenta de Imposto de Renda desde 1995.

“Muito provavelmente haverá o retorno da tributação de dividendos, junto com a redução da tributação da empresa”, disse o secretário especial para a reforma tributária, Bernard Appy, em agosto do ano passado, durante participação em evento organizado por sindicatos de auditores fiscais. Ainda não há, no entanto, uma previsão de alíquota para o rendimento.

Em 2021, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a encaminhar um projeto de lei que reformava a tributação sobre renda e previa a taxação de dividendos. Mas o texto, aprovado após diversas modificações na Câmara, não avançou no Senado.

A proposta de Guedes era taxar dividendos em 20% e reduzir a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em 5 pontos porcentuais, de 15% para 10%. Na Câmara, no entanto, a tributação do lucro distribuído foi reduzida para 15% e o corte no IRPJ, elevado para 7 pontos porcentuais. Além disso, a versão que foi encaminhada ao Senado previa uma redução de até um ponto na alíquota da CSLL.

Fazenda quer imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais

A reforma do IR deve incluir ainda um imposto mínimo efetivo de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil, uma medida negociada internacionalmente sob a coordenação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e já adotada em pelo menos 55 países, incluindo os da União Europeia.

Embora a alíquota de impostos sobre lucro de empresas no Brasil (IRPJ e CSLL) chegue a 34%, parte das multinacionais conta benefícios fiscais ou deduções na base de cálculo que derrubam a alíquota efetiva para menos de 15%. Com um alinhamento internacional, o tributo inibiria a evasão de divisas de empresas para países com taxas mais baixas.

Em novembro do ano passado, a secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Tatiana Rosito, disse à agência de notícias Reuters que o governo já se preparava para a medida. “O que eu posso dizer é que a Receita [Federal] já está se organizando para a implementação dessa tributação mínima sobre as multinacionais”, disse.

Haddad propôs no G20 taxação global sobre "super-ricos"

O governo Lula estuda ainda um modelo de taxação de super-ricos que também precisaria ter alcance global para evitar a fuga de capital para paraísos fiscais. A ideia foi apresentada por Haddad no fim de fevereiro, durante reunião de ministros e presidentes de bancos centrais do G20 realizada em São Paulo.

“Os bilionários do mundo continuam evadindo nossos sistemas tributários por meio de uma série de estratégias”, disse. “O mais recente relatório do EU Tax Observatory sobre evasão fiscal demonstrou que bilionários pagam uma alíquota efetiva de impostos equivalente a entre 0% e 0,5% de sua riqueza. Colegas, eu sinceramente me pergunto como nós, ministros da Fazenda do G20, permitimos que uma situação como essa continue”, prosseguiu.

Para desenhar a proposta, o governo contratou o economista francês Gabriel Zucman, professor assistente da Universidade da Califórnia Berkeley que lidera o EU Tax Observatory. Segundo o think tank, um imposto mínimo global de 2% sobre bilionários poderia arrecadar US$ 250 bilhões (mais de R$ 1 trilhão) por ano em todo o mundo. Ele reconhece, no entanto, que a ideia não é fácil de ser executada e pode levar anos para se concretizar.

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