O governo federal definiu em decreto publicado nesta segunda-feira (8) os valores que serão pagos pelo Auxílio Brasil, substituto do programa Bolsa Família, extinto após 18 anos em vigor. Os nove benefícios, auxílios e bolsas que compõem o Auxílio começam a ser pagos no dia 17 de novembro, segundo o governo.
Após reajuste de 17,84% nas linhas de pobreza e extrema pobreza, o benefício médio pago pelo programa será de R$ 217,18 mensais, segundo o governo – a média do Bolsa Família era de R$ 192.
O valor recebido por família vai depender de suas características – como número de crianças, presença ou não de gestante, presença ou não de crianças que se destaquem em competições esportivas ou acadêmicas ou científicas, entre outras.
Bolsonaro havia prometido um piso de R$ 400 para o Auxílio Brasil, mas, para torná-lo possível, o governo diz depender da aprovação da PEC dos precatórios, em discussão no Congresso Nacional.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família – cerca de 14,7 milhões, segundo dados de outubro – serão transferidas automaticamente para o rol de contemplados do Auxílio Brasil. Mas a intenção do governo é aumentar o escopo e atender 17 milhões de famílias brasileiras.
O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de extrema pobreza (que tenham renda mensal de até R$ 100 por pessoa) e em situação de pobreza (que tenham renda mensal entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa).
Confira a seguir quais serão os valores dos benefícios pagos pelo Auxílio Brasil:
Os benefícios que serão pagos pelo Auxílio Brasil
- Benefício Primeira Infância: Para famílias com crianças de até 36 meses incompletos de idade, pago por integrante que se enquadre nessa condição - R$ 130;
- Benefício Composição Familiar: Para famílias com gestantes ou pessoas com três a 21 anos de idade, pago por integrante nessa condição - R$ 65;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Pago por família, para aquelas que não tiverem superado a linha da extrema pobreza após o pagamento dos dois primeiros benefícios (Primeira Infância e Composição Familiar) - Valor variável, será o suficiente para que a renda familiar fique acima da linha de extrema pobreza;
- Auxílio Esporte Escolar: Para estudantes com idade entre 12 anos completos e 17 anos incompletos que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares - R$ 1.000 em parcela única ou 12 parcelas de R$ 100;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Destinado a alunos que se destacarem em competições acadêmicas e científicas vinculadas a temas da educação básica - R$ 1.000 em parcela única ou 12 parcelas de R$ 100;
- Auxílio Criança Cidadã: Destinado ao acesso de criança, em tempo integral ou parcial, a creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil - R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Incentivo à "produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares para consumo de famílias". Só serão elegíveis ao benefício famílias que moram em municípios que firmarem termo de adesão com o Ministério da Cidadania - R$ 200;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Destinado a cidadãos já beneficiários e que conseguirem vínculo de emprego - R$ 200;
- Benefício Compensatório de Transição: Para compensar as famílias que tiverem redução no valor total recebido em decorrência do fim do Bolsa Família e da nova estrutura de benefícios financeiros prevista pelo Auxílio Brasil - Não tem valor definido. O decreto diz que será "pago no limite de um benefício por família beneficiária" e que "o Ministério da Cidadania regulamentará a habilitação, a seleção e a concessão" desse benefício.
Regras para os beneficiários do Auxílio Brasil
Segundo o que estabeleceu o governo na medida provisória que criou o Auxílio Brasil, as famílias beneficiárias do programa devem cumprir requisitos tais como realizar o exame pré-natal, estar de acordo com o calendário nacional de vacinação e respeitar a frequência escolar mínima. Maiores detalhes sobre as regras e penalidades, em caso de descumprimento, devem ser definidos em regulamento.
As famílias beneficiárias que tiverem aumento da renda poderão ser mantidas no Auxílio Brasil por até dois anos, desde que a renda per capita familiar permaneça inferior a até 2,5 vezes o teto definido para a situação de pobreza.
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