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O que é

A publicidade enganosa é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja em que casos ela ocorre:

Lei

A propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui. É uma propaganda falsa.

O mais barato!

Um dos casos mais comuns – e de mais fácil solução para o consumidor – é o da peça publicitária, cartaz ou embalagem que diz que o produto em questão é o mais barato do mercado. Nestes casos, quando o consumidor encontra um similar de menor preço, pode exigir no estabelecimento que o produto seja vendido pelo mesmo preço daquele que é de fato mais barato.

1 ano ou 50 mil quilômetros

Quando um produto é anunciado, a garantia é exposta como uma vantagem para aquele negócio. Mas é comum que o fornecedor interprete que o período vence assim que uma das duas condições seja atingida primeiro. O CDC, ao contrário, recomenda que a afirmação seja interpretada em favor do consumidor, estendendo a garantia à condição que acontecer por último.

Melhor e mais gostoso

Comprovar qual produto é mais barato é possível, mas qual o mais gostoso é questionável. Alimentos que se dizem os mais deliciosos ou publicidades que afirmam que tal produto é o melhor do mercado são permitidas. Este tipo de exagero não pode ser contestado pelo código de defesa do consumidor.

Comer uma porção de batatas fritas crocantes sem o fantasma do colesterol e da gordura é um sonho para qualquer pessoa que gosta de junk food e ao mesmo tempo se preocupa com a saúde. O desejo parecia prestes a virar realidade quando surgiram as primeiras fritadeiras no mercado. Mas um teste feito pela Associação de Consumidores Proteste mostra que as panelas elétricas sem óleo não cumprem a promessa de fritar os alimentos. A conclusão é que os produtos são apenas cozidos pelo aparelho.

O instituto, que avaliou dois produtos – AirFryer, da Philips Walita, e Actifry, da Arno –, eles são úteis para elaborar várias receitas, mas não são propriamente fritadeiras, como se intitulam. "Se um produto se propõe a um determinado objetivo, ele deve cumpri-lo. Ou então deve mudar de nome, pelo menos. Uma fritadeira tem que fritar. Caso contrário, é propaganda enganosa", afirma o advogado Sandro Carneiro, especialista em defesa do consumidor.

O caso das batatinhas é emblemático. Ainda que prometam fritá-las sem óleo, os equipamentos não dão às batatas o aspecto crocante que as frigideiras comuns conseguem fazer.

Verbo to fry

As fabricantes das fritadeiras contestam a análise feita pelo instituto e afirmam que não praticam publicidade enganosa. A Philips Walita diz que o teste não deixa claro se os procedimentos recomendados pelo manual de instruções foram seguidos nas receitas preparadas pelo Proteste.

A Arno, curiosamente, alega que seu equipamento não é uma fritadeira, e sim uma panela elétrica. E diz que em nenhum material de comunicação ou embalagem consta a informação de que o produto tem como proposta fritar os alimentos.

O detalhe é que, assim como no caso da Philips Walita, o nome do aparelho da Arno (Actifry) faz referência ao ato de fritar (fry, em inglês). Além disso, em seu site a Arno afirma, ao descrever o produto, que "apenas 1 colher de óleo prepara 1 kg de batatas fritas".

Recomendação

O caso das fritadeiras é um entre vários aos quais o consumidor deve ficar atento. "Infelizmente, no afã de conquistar uma maior fatia de mercado ou de atrair novos clientes, as empresas acabam exagerando nos seus materiais de divulgação, prometendo serviços que não podem cumprir", afirma a advogada Rosanne Dias, especialista em defesa do consumidor.

A primeira recomendação básica de Rosanne é que o consumidor pesquise bem antes de adquirir os produtos que oferecem soluções inovadoras. "O ideal é se informar com amigos ou parentes que já tenham testado o produto. Vale também ler bem as especificações nas embalagens e manuais, para não se deixar levar por um equívoco", explica.

Caso se sinta lesado, o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra exatamente os termos da oferta, coloque à disposição outro produto que realize serviço semelhante ou mesmo devolva o valor pago pelo produto.

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