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O que diz a lei

Os crimes contra o consumidor estão definidos nos artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor. Entre os principais, que podem ser registrados na Delegacia do Consumidor, estão:

– Publicidade enganosa– Cobrança vexatória– Venda sem nota fiscal ou garantia– Venda de produto em condições que possam ser perigosas à saúde do consumidor– Reparação de produtos com componentes usados

Fonte: Código de Defesa do Consumidor

Ela recebe, por dia, 60 vezes menos pessoas do que o Procon. A sede, um casarão com cômodos enormes e piso de taco, fica numa rua tranqüila do bairro São Francisco, em Curitiba. Os 17 funcionários que lá trabalham parecem poucos diante da imensidão do espaço e do relativamente pequeno fluxo de pessoas. A Delegacia de Crimes Contra a Economia e de Proteção ao Consumidor (Delcon) pode ser menos conhecida que sua "prima", a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (o famoso Procon), mas tem um papel fundamental em garantir o bom andamento das relações de consumo.

"O pessoal confunde muito", comenta a investigadora Cristiane Cardoso, que trabalha na Delcon há três anos. "A maioria acha que a polícia vai resolver tudo. Às vezes, é difícil explicar que algo não está sob nossa competência." Segundo o delegado Roberto de Almeida Júnior, responsável pela Delcon há dois anos, a procura pela delegacia é constante – ela recebe cerca de dez pessoas por dia –, embora nem sempre os casos digam respeito a sua atuação. "Muita gente vem à delegacia porque assinou um contrato e não teve o combinado cumprido. Só que é o Juizado Cível que tem de resolver problema de contrato. Quando há um contrato assinado, o próprio documento diz que tem de se procurar o fórum, a Justiça. A não ser que ele tenha alguma ilegalidade; aí sim podemos trabalhar em cima", explica Almeida Júnior.

Competências

As competências da Delcon estão previstas nos artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem as infrações penais das relações de consumo – ou seja, os crimes, pelos quais o fornecedor pode cumprir pena atrás das grades. Entre os principais, estão a cobrança vexatória, a publicidade enganosa, a venda de produtos sem nota fiscal ou certificado de garantia e a venda de um produto em condições que possam ser perigosas à saúde do consumidor. "Nesses casos, pode nos procurar. Desde que com provas, claro", diz o delegado.

O campeão de ocorrências na Delcon é a cobrança vexatória. "Desse tem pelo menos uns 10 a 15 casos por mês", revela Cristiane. Em segundo lugar, está a publicidade enganosa. Entre as reclamações que não são de competência da delegacia, as que mais aparecem são problemas com veículos, bancos e empresas de telefonia – casos encaminhados para o Juizado Especial Cível ou para o Procon-PR.

Trâmites

Se o problema do consumidor for realmente de competência da delegacia, o primeiro passo para a sua resolução é o registro de um Boletim de Ocorrência, o B.O. A partir dele, tanto o consumidor quanto a empresa envolvida são convocados pela delegacia a prestar esclarecimentos, para que se lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) – uma espécie de "pré-processo criminal", que é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. A Delcon lavra cerca de dez TCOs por mês. O documento é feito em cerca de uma semana na própria delegacia, que também agenda a data da audiência no Juizado. O tempo de espera pela audiência é de um a dois meses, e da primeira audiência até a sentença decorrem aproximadamente 15 a 30 dias.

Caso o crime tenha pena de mais de dois anos, o B.O. irá originar, em vez de um termo circunstanciado, um inquérito policial – documento um tanto mais complexo que o primeiro, mas que segue os mesmos fundamentos do TCO. A Delcon faz cerca de 20 inquéritos por mês. O documento é encaminhado para a Vara de Inquéritos Policiais, que o distribui às varas criminais, onde se dá início ao processo penal. O prazo para a sentença, nesse caso, é maior e o caso pode levar anos.

Perfil do criminoso

Para o delegado Almeida Júnior, evitar esse longo percalço pode ser algo simples: "Nós não temos a cultura de reclamar. Se tivéssemos, se todos conhecessem o Código de Defesa do Consumidor, não teríamos tantos problemas." Cristiane, investigadora da Delcon, aponta uma interessante diferença entre o criminoso "comum", aquele que é indiciado na maioria das delegacias, e o criminoso que infringe o Código de Defesa do Consumidor. "As armas dele são o papel e a caneta; ele usa subterfúgios, tenta ludibriar as pessoas. Em caso de roubo, por exemplo, o crime é ofensivo. O criminoso do Código de Defesa é aquele a que qualquer um pode estar sujeito." Vale abrir os olhos para ele.

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Serviço:

A Delegacia do Consumidor fica na Rua Ermelino de Leão, 513, São Francisco. O horário de funcionamento é das 8h30 às 12 h e das 14 h às 18 h. O telefone para contato é (41) 3322-7897.

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