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Quando o problema é com o banco

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Quem nunca teve problemas com um banco? Ir a uma instituição para abrir uma conta corrente e ser convidado a adquirir outros serviços ou fechar uma conta e descobrir, anos mais tarde, que há um saldo negativo enorme em seu nome não são problemas raros na vida dos consumidores. Buscar informação sobre como proceder em cada caso, por outro lado, pode ajudar a evitar dores de cabeça em transações futuras.

Em 2012, cerca de 170 mil reclamações foram registradas em Procons de todo o país contra bancos, uma alta de 51% em relação a 2011 – as instituições bancárias foram vice-líderes no ranking dos problemas dos brasileiros, atrás apenas da telefonia móvel. No Paraná, mais de 7 mil pessoas registraram suas queixas no Procon-PR, com cobranças indevidas e constrangedoras, dificuldades para renegociar a dívida, não cumprimento de contrato, mau atendimento e erros de cálculo.

A Fundação Procon-SP reuniu as seis principais dúvidas em uma cartilha para ajudar os consumidores a se livrarem dos incômodos com os bancos. Veja quais são as principais orientações.

Venda casada

Bancos não podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta. Essa prática é a denominada "venda casada", considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Pacotes

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de tarifas. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, é possível utilizar o "Pacote de Serviços Essenciais", que dá direito a cartão com função débito; segunda via do cartão de débito (exceto nos casos de perda, roubo, furto ou danificação); realização de até quatro saques por mês; duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês; dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias; consultas pela internet; extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas, a ser entregue até dia 28 de fevereiro; dez folhas de cheques por mês e a compensação dos cheques.

Encerramento

Uma conta corrente não é encerrada automaticamente por falta de movimentação. Para encerrar corretamente, o consumidor deve preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco; providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta; e devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco.

Segurança

Bancos têm dever legal de zelar pela segurança de seus serviços. Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor, mesmo em casos de furto, roubo ou extravio do cartão. Essa cláusula é abusiva, segundo a Fundação Procon-SP, pois as instituições bancárias respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Para evitar problemas é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.

Portabilidade

Bancos não são obrigados a realizar a portabilidade de crédito. O Banco Central não obriga uma instituição financeira a comprar dívida de outra. Por isso, o ideal é informar-se previamente sobre a possibilidade de fazer a portabilidade junto ao banco escolhido para transferir o débito.

Salário

O consumidor tem o direito de transferir o salário de um banco a outro sem pagar taxas. Para realizar a transferência, o consumidor que tiver interesse em usufruir da conta salário deve procurar a agência na qual possui conta e informar para qual banco quer que o dinheiro passe a ser transferido. O pedido deve ser feito por escrito ao banco, com a informação da conta em que o valor passará a ser creditado. A mudança tem que ser realizada em até cinco dias úteis após a solicitação do cliente.

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