Quem toma um empréstimo bancário ou financia um bem sabe que vai pagar taxas altas de juros. Mas em que momento elas podem ser consideradas abusivas? Especialistas alertam que não há um valor fixado como referência nos tribunais brasileiros e não há um entendimento comum entre os juízes. Entretanto, o que os advogados ponderam é que em casos nos quais os juros cobrados destoam da média de mercado é possível negociar uma revisão, seja via Procon, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum (veja ao lado como recorrer a cada um).
Até 2003 havia um número que permeava os debates na Justiça, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal: instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano. Entretanto, essa regra não vale mais, depois da nova redação dada pela Emenda Constitucional número 40. Agora, não há limitações para o sistema bancário na cobrança de juros.
Sem um padrão, ficou mais subjetivo um entendimento sobre a abusividade dos juros. As decisões no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontam por considerar abusiva a taxa de juros remuneratórios que superar a taxa média de mercado praticada na época da assinatura do contrato.
Perícia
Em 2008, por exemplo, uma decisão do STJ reduziu a taxa de juros do contrato de um consumidor de 249,85% anuais para 70,55% ao ano. No TJ-PR há casos favoráveis e desfavoráveis aos clientes dos bancos e, segundo os advogados da área, o êxito depende da perícia que é feita sobre o contrato.
Outro aspecto importante que os especialistas lembram é que a recente redução de juros por parte de bancos públicos e privados não deve servir como argumento jurídico no processo, por se tratar apenas de uma questão de mercado.
Para o advogado especialista em direito empresarial e bancário do escritório Bianchini Advogados, Rafael Buzzo Matos, o consumidor pode recorrer à Justiça mesmo depois de ter o contrato encerrado. "Não há um porcentual legal e cada tribunal tem tido seu entendimento. Se o banco está cobrando taxas muito acima da média de mercado e prejudicando o equilíbrio das relações de consumo, é possível pedir a revisão, mesmo quando o contrato já acabou", explica.
Uma das principais queixas no Procon-PR está relacionada aos bancos. No ano passado foram registrados 30 mil atendimentos no órgão sobre assuntos financeiros, o terceiro tema em reclamações de 2011.
Entre os pedidos dos consumidores está a renegociação das parcelas, em caso de dificuldades de pagamento. "Quando eles não conseguem pagar as parcelas, por causa do seu alto valor, eles procuram o órgão, para fazer o reparcelamento. O Procon não entra no mérito da abusividade", pondera Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.
Projeto de lei quer dar mais poder aos juízes
Para tentar dar mais poder aos juízes para anular cláusulas abusivas de um contrato, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1807/11, de autoria do deputado Francisco Araújo (PSD-RR). Até 2009, o juiz poderia considerar nula uma cláusula que desfavorecia o consumidor. Naquele ano, porém, o STJ editou uma súmula que estabelece que o juiz só pode determinar a nulidade nos contratos bancários com base em ação de consumidor. O projeto de lei garante ao juíz o poder de anular uma cláusula abusiva sem necessidade de ação do consumidor. Para o deputado, a súmula de 2009 instaurou uma "desigualdade de forças" entre consumidores e os bancos. "Se o juiz ver uma abusividade no contrato e o cidadão não ter solicitado a revisão daquela cláusula, ele não pode fazer nada", diz. O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e segue para a Comissão de Constituição de Justiça.