Quase 1,4 milhão de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não fizeram sua prova de vida e renovação de senha, procedimento necessário para evitar que o pagamento do benefício seja suspenso. O prazo para fazer a prova de vida e a nova senha expira em 31 de dezembro.
Segundo balanço divulgado pelo INSS, a maior parte dos beneficiários que ainda precisam fazer o procedimento está em São Paulo, com mais de 340 mil. A seguir vêm Minas Gerais, com 155 mil, e Rio de Janeiro, com pouco mais de 100 mil beneficiários pendentes de prova de vida.
A prova de vida e renovação da senha devem ser feitas no banco em que o segurado recebe o benefício. Elas são realizadas mediante a apresentação de um documento oficial com foto na agência em que o beneficiário recebe os recursos do INSS.
Os bancos estão informando os clientes que recebem o benefício da necessidade da atualização das senhas.
Quem precisa fazer
A ação é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O procedimento foi adotado para evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Sem fazer a renovação da senha, o pagamento do benefício poderá ser interrompido. Caso perca o prazo e tenha o pagamento suspenso, o beneficiário deve ir a uma agência bancária e regularizar a situação, com o documento com foto, solicitando a renovação da senha.
Procurador
Aqueles que não puderem comparecer nas agências bancárias por doença ou dificuldades de locomoção podem realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS.
Segurados do INSS que moram no exterior também podem realizar o cadastramento por meio de um procurador cadastrado no INSS ou de documento de prova de vida emitido por consulado.
Para cadastrar o procurador no INSS, é necessário que ele compareça a uma agência da Previdência Social e apresente procuração assinada, conforme modelo disponível na página da Previdência Social na internet ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
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