Quatro meses após a entrada em vigor da nova lei dos empregados domésticos, a proposta de regulamentação dos pontos pendentes que era considerada prioridade ainda deve demorar a sair. O texto foi aprovado pelo Senado em julho e, de acordo com o regimento do Congresso, deveria ir diretamente para o plenário da Câmara, mas os parlamentares estão decidindo se o projeto deve passar antes pelas comissões da casa.
A expectativa é que a regulamentação acomode o mercado e reduza as incertezas acumuladas por patrões e empregados. De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Paraná (Sedep), Bernardino Roberto de Carvalho, a nova carga horária de 44 horas semanais e as jornadas parciais e dos cuidadores ainda geram muitas dúvidas.
O economista João Carlos de Aguiar aguarda uma definição sobre o FGTS para começar a recolher o benefício da empregada. "Estou esperando a determinação do porcentual", afirma. Por já ter vivenciado na família problemas judiciais envolvendo empregados domésticos, Aguiar não abre mão de manter a situação regularizada, mas acredita que a confiança entre as partes é fundamental. "Adotei o livro-ponto, mas não tenho como monitorar se ela faz ou não o intervalo. Preciso confiar", diz.
"Por hora, consideramos que todos os pontos que ainda dependem de regulamentação estão suspensos. A orientação é para que os empregadores cumpram as regras que estão valendo desde abril. Porém, não há como negar que existe uma preocupação grande por parte dos patrões, que têm medo de possíveis pendências judiciais no futuro", afirma Carvalho. Enquanto a regulamentação não sai, o Sedep está atualizando os contratos de trabalho antigos com base na nova lei e especificando em cada um a carga horária estabelecida por meio de acordos entre patrões e empregados.
A assistente financeira Silvia Schiavo Pereira já pagava todos os benefícios para a empregada que mantém há mais de cinco anos, mas teve dúvida sobre como fazer o controle de jornada. "Optei pela solução mais simples e comprei um livro ponto", conta Silvia, que atualizou o contrato para fazer tudo conforme a nova lei.
Em São Paulo, a convenção coletiva entre o sindicato dos empregados domésticos e o sindicato patronal primeiro acordo da categoria no país ajudou a amenizar as dúvidas dos empregadores e da categoria. O documento estabeleceu um piso para a categoria e definiu em R$ 1,2 mil o salário (já incluídas as horas extras e o adicional noturno) dos empregados domésticos que residem no emprego. "Também tentamos disciplinar a categoria, esclarecendo os direitos de patrões e empregados", diz a assessora jurídica do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica-SP), Camila Ferrari.
O que vem por aí
Jornada
A duração do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. Há ainda o regime de tempo parcial, cuja duração não deve exceder 25 horas semanais, com salário também proporcional. O projeto faculta às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Compensação de horas
O que exceder a jornada normal vai para algo semelhante a um banco de horas. As primeiras 40 horas mensais deverão ser compensadas com a concessão de folga dentro do mês, ou pagas como horas extras até o dia sete do mês seguinte. As horas excedentes a esse limite de 40 poderão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Trabalho noturno
O projeto considera trabalho noturno o realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno (não confundir com hora extra à noite) terá acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Indenização na demissão
O projeto obriga o patrão a pagar uma contribuição de 3,2% sobre o salário mensal do empregado para indenizá-lo na demissão sem justa causa. Esse valor irá para uma conta vinculada, cujo saldo poderá ser retirado pelo trabalhador na ocasião da demissão. Se a rescisão do contrato de trabalho se der por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor reverterá ao patrão. Em caso de demissão por culpa recíproca, patrão e empregado dividem o valor da conta vinculada. Essa contribuição substitui a multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Acerto com a Previdência
O projeto institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), para facilitar aos patrões pagar eventuais dívidas com o INSS. É concedida a redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros de mora, com parcelamento do saldo em até 120 vezes.
Penhora
O projeto revoga um dispositivo da Lei 8.009/1990 que permitia a penhora do bem de família para pagamento dos créditos de trabalhadores domésticos e das respectivas contribuições previdenciárias. Com isso, o empregador não mais perderá o imóvel em que residir na eventualidade da execução de dívida trabalhista ou previdenciária.
Férias
O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, podendo dividi-las em dois períodos. O empregado em regime de tempo parcial (22 a 25 horas semanais) terá férias de 18 dias a cada ano. Como os demais trabalhadores, os domésticos também têm direito ao abono de férias de um terço, acrescido ao salário normal. O projeto considera "lícito" ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.
Descontos
O patrão não poderá descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, moradia, vestuário e produtos de higiene, nem o custo de transporte e hospedagem (no caso de acompanhamento em viagem). Só é admitida a dedução de despesas com plano de saúde, seguro ou previdência privada, até o limite de 20% do salário, mediante acordo entre as partes.