A recente queda no preço de mercado dos carros usados gerou uma distorção na cobrança da alíquota de IPVA em 2009. Isso porque o levantamento da chamada tabela Fipe, utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda como referência para o cálculo do IPVA 2009, foi realizado antes da redução de preços causada pela crise econômica e pela falta de crédito no setor.
Entre a segunda quinzena de novembro e em dezembro de 2008, o desaquecimento das vendas de veículos derrubou em cerca de 20% o preço dos usados. Assim, o valor do imposto cobrado hoje não reflete mais o valor real do carro.
No Paraná, o proprietário de um veículo Celta 1.0, duas portas, ano 2005, pagará R$ 425 de IPVA valor da alíquota de 2,5% sobre o valor de R$ 17 mil, de acordo com a tabela Fipe. Hoje, o preço de mercado do mesmo veículo sofreu queda 15% e gira em torno de R$ 14,5 mil. Com isso, o IPVA do veículo poderia ser reduzido para R$ 362,50 uma diferença de R$ 62,50.
A Secretaria de Estado da Fazenda diz que é impossível cobrar um IPVA que reflita o valor real de todos os carros no dia 31 de dezembro. "O levantamento é feito antecipadamente para que haja tempo de a Assembleia Legislativa aprovar a tabela da cobrança do IPVA. Essa tabela deve refletir uma média", afirma o auditor fiscal do setor de IPVA da Receita Estadual, Edson Luciani. O auditor aponta que a fórmula funciona, mas que o fim de 2008 foi um período atípico.
Devolução
Se ficar comprovada a diferença de mais de 10% entre o valor de tabela do veículo e o valor da base de cálculo do IPVA, o contribuinte pode requerer a devolução da diferença, conforme prevê a instrução da secretaria que trata da cobrança do imposto.
Para isso, é preciso protocolar junto a uma delegacia da Sefa a cópia de duas publicações especializadas (jornal ou revista), dos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2008, que contenham a cotação do veículo que valide a contestação. "Se houver a comprovação, a secretaria é obrigada a acatar", reconhece o auditor. A reclamação só é deferida quando a diferença entre os valores superar 10%.(ACN)
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