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Para os setores de calçados e de móveis com predominância em madeira: trabalhadores dispensados no período entre 1.º de janeiro de 2006 e 30 de junho de 2006.

Para o setor de equipamentos e máquinas agrícolas: trabalhadores demitidos entre 1.º de janeiro de 2005 e 30 de junho de 2006.

Pela resolução, terão direito até mesmo aqueles trabalhadores que já terminaram de receber o seguro-desemprego.

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