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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou ontem a Instrução Normativa n.º 608, que regulamenta as novas faixas de receita bruta e os porcentuais de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples. O limite para enquadramento como microempresa passou de R$ 120 mil anual para R$ 240 mil. Já em relação à de pequeno porte, o limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.
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