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Depois do recesso

Reajuste dos aluguéis e combustíveis: as propostas que ficaram para a Câmara avaliar no 2° semestre

Na agenda da Câmara para o segundo semestre estão propostas para o reajuste dos aluguéis e combustíveis (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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Pelo menos três propostas legislativas que mexem no bolso dos brasileiros, e que poderiam ser votadas ainda neste semestre até o início do recesso legislativo, tiveram sua apreciação adiada pelo Congresso Nacional. Os projetos, que tramitam na Câmara dos Deputados, devem ser analisados apenas após 30 de julho.

Veja, abaixo, algumas das propostas que mexem no bolso do consumidor e devem ser votadas a partir do próximo semestre:

Reajuste dos contratos de aluguel: inquilinos "desesperados"

O PL 1026/2021, que tramita em regime de urgência, e um entre os quais devem ser apreciados pelo Congresso após 30 de julho, estabelece que os reajustes de aluguéis - comerciais e residenciais - não podem ser superior ao índice oficial da inflação, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, até o fim de 2022.

O indexador que mais vem sendo utilizado para o reajuste dos contratos é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Os dois índices estão muito descolados. Só o IGP-M, por exemplo, foi de 25% em 2020, enquanto o índice oficial de inflação no Brasil girou em torno de 5%.

O autor da proposta legislativa argumenta que os inquilinos estão "desesperados" com o encarecimento desproporcional do aluguel em plena pandemia do coronavírus. "A Lei do Inquilinato prevê a livre negociação do valor do reajuste entre locador e locatário; todavia essa livre negociação vem trazendo prejuízos ao locador, que na necessidade de fechar o contrato, aceita qualquer índice de reajuste", afirma o deputado Vinícius de Carvalho (Republicanos-SP).

O parlamentar explica que a alta do IGP-M se dá porque trata-se de um índice "sensível ao valor de variáveis que se sobrevalorizaram em 2020, como dólar e commodities, mais voltado para o setor atacadista".

Embora estabeleça como parâmetro o IPCA para o limite do valor que poderá ser celebrado entre as partes no contrato, o PL deixa aberta a livre negociação na hipótese do locador achar "injusto" o valor da correção, podendo propor ao locatário um índice superior.

Imposto sobre combustíveis: proposta visa "estabilidade"

O PLP 11/2020, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), prevê mudança na chamada Lei Kandir, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O PL determina que a base de cálculo do ICMS dos combustíveis seja o volume comercializado multiplicado por uma alíquota definida por lei estadual, e não pelo Executivo. Também define que seja auferida a partir dos preços médios apurados no ano anterior à vigência da lei.

O parlamentar explica que o objetivo é trazer uma estabilidade e diminuição nos preços dos combustíveis. "Temos verificado que, em relação aos combustíveis, especialmente aos derivados do petróleo, a sistemática mais eficiente de tributação, tanto no que diz respeito à transparência, quanto ao combate à evasão fiscal, é a fixação de alíquotas específicas e relativamente estáveis, definidas por unidade de medida", diz ele.

Isso geraria, segundo o parlamentar, incentivos à livre concorrência para os postos de gasolina e combustível, "em face da liberdade em oferecer descontos ao consumidor final e ter o direito de ressarcimento do Estado em relação a parcela do tributo que incidiu sobre o desconto".

"A sistemática dos preços finais gera distorções e um enriquecimento injustificado do Estado, pois o valor tabelado frequentemente é superior ao valor da operação efetivamente ocorrida (venda no posto de combustível), e que como resultado, quando a refinaria baixa os preços dos combustíveis, esse preço não é reduzido na bomba, sendo que, o tributo já foi cobrado antecipadamente pelo valor mais alto tabelado", diz Neto.

Reajuste dos derivados de petróleo e gás natural

Um outro que deve ser analisado na volta do recesso, o PL 4995/2016, de autoria do parlamentar Beto Rosado (PP-RN), limita a Petrobrás a reajustar os preços da gasolina, do diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) apenas três vezes ao ano, uma vez que não existe concorrência, já que a Petrobras responde por aproximadamente 98% da capacidade de refino do Brasil, além de ser a principal importadora de combustíveis, argumenta o autor da proposta.

"A contestação do poder de mercado da Petrobrás é ainda mais dificultada pelo fato de o governo federal, controlador dessa estatal, ter utilizado sua influência para reduzir a frequência e os índices dos reajustes desses produtos durante longo período de tempo no passado recente. Isso tornou gravosa a importação dos derivados de petróleo e causou resultados negativos bilionários na área de abastecimento dessa empresa, tendo contribuído a ocorrência de prejuízos bilionários", justifica Rosado no PL.

A proposta legislativa também determina que os preços de faturamento do gás natural, de origem nacional, da Petrobrás para as concessionárias estaduais de distribuição de gás canalizado serão reajustados no dia 1º de cada mês, "conforme fórmulas paramétricas baseadas nos preços de referência desses produtos considerados para fim de cálculo dos royalties, acrescido do custo de transporte da boca do poço até os pontos de entrega aos compradores, enquanto não houver efetiva concorrência na comercialização desse hidrocarboneto".

Outros PLs que afetam indiretamente o contribuinte

Outros dois projetos de lei que podem afetar indiretamente o consumidor e que estão na mesa para serem analisados pelo Congresso são o PL 591/21 e PL 6234/2019.

O projeto de lei 591/21 trata do Sistema Nacional de Serviços Postais e abre caminho para a privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A expectativa do presidente da Câmara, Arthur Lira, era apreciar a proposta até 17 de julho - o que não se concretizou.

Na Câmara, o texto está sob relatoria do deputado Gil Cutrim (PDT-MA). A matéria tramita em regime de urgência desde abril, o que permite uma análise mais célere por parte dos parlamentares. Isso significa que o PL vai direto a Plenário.

O PL 591/2021 cria um marco regulatório para o setor, hoje em regime de monopólio, e define normas gerais para o Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP), além de direitos e deveres dos consumidores e regras genéricas para as empresas privadas que entrarem no mercado postal.

Também prevê que a União possa transformar a estatal Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em uma sociedade de economia mista denominada Correios do Brasil S.A. Além disso, a proposta abre caminho para que o setor postal comece a ser explorado pela iniciativa privada.

O PL 6234/2019, por sua vez, de autoria de Glaustin Fokus (PSC-GO), visa alterar e regular a chamada Lei de Registros Públicos para prever o registro em cartório da transmissão direta, entre concessionárias de energia elétrica, de bens imóveis reversíveis vinculados à atividade. Segundo o parlamentar, o dispositivo não detalha regras para transmissão de bens imóveis entre concessionárias que decidem não prorrogar a concessão.

"Como óbice à realização das transferências, a Lei dos Registros Públicos não prevê o registro ou a averbação dos atos decorrentes da transmissão dos bens imóveis reversíveis afetados por serviço público", diz o deputado. "A alteração ora proposta visa possibilitar o cumprimento, pelas concessionárias de serviço público de geração de energia hidrelétrica, de obrigação contratual. Bem como, mediante a transmissão dos bens, desincumbir as antigas concessionárias dos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens, cabíveis às novas concessionárias".

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