A lei que regulamenta o cálculo do salário mínimo regional do Paraná deverá ser mantida até 2020. Conforme a minuta aprovada pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores, a base continuará sendo o INPC acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes.
Com isso, o aumento em 2016 será de 11,6%. As faixas salariais ficarão entre R$ 1.148,40 e R$ 1.326,60. A proposta ainda depende da aprovação da Assembleia Legislativa, mas não deve encontrar resistência.
A previsão é entrar em vigor no dia 1.º de maio.
De acordo com os representantes sindicais, porém, o projeto de lei terá uma mudança na data-base a partir de 2017, que será antecipada em um mês até 2020.
No próximo ano, o mínimo regional entrará em vigor no dia 1.º de abril; em 2018, no dia 1.º de março; em 2019, no dia 1.º de fevereiro; e em 2020, no dia 1.º de janeiro. “Essa prática foi aprovada pelos sindicatos para que o piso regional não se distancie tanto do nacional”, afirma o vice-presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Carlos Walter Martins.
O representante reforça que o mínimo paranaense continuará sendo o maior do país. Ao todo, cinco estados têm salários regionais – Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
Os vencimentos são usados para remunerar classes de trabalhadores que não possuem acordo coletivo, como os trabalhadores do comércio, da indústria e da agricultura.
A presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Paraná, Regina Cruz, considera que as regras para o reajuste são positivas. “Para nós o piso é importante, porque várias categorias trabalham com essa base salarial.”
Martins ressalta ainda que no estado o mínimo “pegou” devido à credibilidade conquistada entre o setor produtivo e os trabalhadores. “A regra dá uma maior previsibilidade para o empresariado e também para os trabalhadores.”