Aumento do salário mínimo contempla o INPC acumulado até dezembro mais o PIB dos últimos dois anos.| Foto: Fotos Públicas/

A lei que regulamenta o cálculo do salário mínimo regional do Paraná deverá ser mantida até 2020. Conforme a minuta aprovada pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores, a base continuará sendo o INPC acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes.

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Com isso, o aumento em 2016 será de 11,6%. As faixas salariais ficarão entre R$ 1.148,40 e R$ 1.326,60. A proposta ainda depende da aprovação da Assembleia Legislativa, mas não deve encontrar resistência.

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A previsão é entrar em vigor no dia 1.º de maio.

De acordo com os representantes sindicais, porém, o projeto de lei terá uma mudança na data-base a partir de 2017, que será antecipada em um mês até 2020.

No próximo ano, o mínimo regional entrará em vigor no dia 1.º de abril; em 2018, no dia 1.º de março; em 2019, no dia 1.º de fevereiro; e em 2020, no dia 1.º de janeiro. “Essa prática foi aprovada pelos sindicatos para que o piso regional não se distancie tanto do nacional”, afirma o vice-presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Carlos Walter Martins.

Tramitação

O projeto que estabelece as novas regras do mínimo regional foi encaminhada pelo Conselho Estadual do Trabalho, órgão ligado à Secretaria do Trabalho, para a Casa Civil. Após apreciação da proposta, o projeto será enviado para a Assembleia Legislativa

O representante reforça que o mínimo paranaense continuará sendo o maior do país. Ao todo, cinco estados têm salários regionais – Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

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Os vencimentos são usados para remunerar classes de trabalhadores que não possuem acordo coletivo, como os trabalhadores do comércio, da indústria e da agricultura.

A presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Paraná, Regina Cruz, considera que as regras para o reajuste são positivas. “Para nós o piso é importante, porque várias categorias trabalham com essa base salarial.”

Martins ressalta ainda que no estado o mínimo “pegou” devido à credibilidade conquistada entre o setor produtivo e os trabalhadores. “A regra dá uma maior previsibilidade para o empresariado e também para os trabalhadores.”

Faixas salariais

Veja os valores do salário mínimo regional previstos para cada grupo de trabalhadores no Paraná:

Grupo 1

R$ 1.148,40

Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.

Grupo 2

R$ 1.190,20

Trabalhadores dos serviços administrativos, trabalhadores de serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores da reparação e manutenção.

Grupo 3

R$ 1.234,20

Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.

Grupo 4

R$ 1.326,60

Técnicos de nível médio.