Mais de 5,6 milhões de trabalhadores deverão receber o aumento de 8,57% do seguro desemprego este ano. A partir desta semana, o valor mínimo de cada parcela do benefício será de R$ 380 (novo salário-mínimo) e o máximo, de R$ 710,97. O aumento acompanha a valorização do salário-mínimo, que foi reajustado a partir de segunda-feira.
Com o reajuste do mínimo, o conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou resolução que atualiza a tabela do benefício. O trabalhador recebe o seguro com base nos três últimos meses trabalhados. O número de parcelas varia de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve empregado nos 36 meses anteriores à dispensa sem justa causa.
Quem recebeu um salário-mínimo, terá direito a parcelas de R$ 380. Para quem recebeu até R$ 627,29, deve-se multiplicar o salário médio dos três últimos meses por 0,8 (80%). Quem teve uma média salarial (três últimos meses) de R$ 627,30 até R$ 1.045,58, ao que exceder a 627,29 deve-se multiplicar o fator 0,5 (50%), somando-se ao resultado o valor de R$ 501,83. Salários acima de R$ 1.045,58 recebem parcelas de R$ 710,97, valor máximo das parcelas do seguro.
O benefício é concedido em, no máximo, cinco parcelas: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de seis a onze meses, nos últimos três anos; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo entre 12 e 23 meses, nos últimos três anos. O máximo de cinco parcelas será concedido ao trabalhador com vínculo superior a 24 meses, nos últimos três anos.