Os reajustes salariais negociados em acordos e convenções coletivas ficaram abaixo da inflação nos últimos três meses, e a perda para os trabalhadores é cada vez maior. Também cresce o número de acordos em que os profissionais aceitam cortar o salário e a jornada de trabalho.
A análise de 964 negociações que entraram em vigor em janeiro em todo o país aponta para um reajuste salarial mediano de 10%, 1,3 ponto porcentual abaixo da inflação acumulada nos 12 meses anteriores, de 11,3%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE.
Foi o terceiro mês seguido em que acordos e convenções resultaram em perda real nos salários, segundo levantamento do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que considera os documentos depositados no Ministério do Trabalho.
Em novembro e dezembro de 2015, a mediana dos reajustes também foi de 10%. Nesses dois meses, o INPC acumulado em um ano foi de 10,3% e 11%, respectivamente. Ou seja, os salários tiveram perda real de 0,3 ponto porcentual no primeiro caso e de 1 ponto no segundo.
As convenções e acordos coletivos não resultam em ganho real – acima da inflação – desde junho de 2015, segundo o Salariômetro. De julho a outubro, os reajustes medianos foram idênticos à inflação do período, ou seja, não houve ganho nem perda real na remuneração.
Redução de jornada
Segundo o Salariômetro, em janeiro houve 50 acordos coletivos de redução salarial no país, dos quais 39 no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), do governo federal. No primeiro mês de 2015, houve apenas dois acordos desse tipo. Em todo o ano passado, foram 261 acordos de redução de jornada, dos quais 212 fora do PPE e 49 dentro do programa do governo.
Assim como em 2015, a indústria metalúrgica lidera o ranking de acordos de redução salarial. Do total de 50 negociações que entraram em vigor em janeiro, 38 foram nesse segmento. No ano passado, as metalúrgicas responderam por 178 do total de 261 acordos.
Como funciona
O PPE permite que a carga horária e a remuneração dos trabalhadores sejam reduzidos em até 30% por até seis meses, prazo que pode ser estendido para um ano. Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) cobrem até metade da perda salarial dos profissionais, de forma que a jornada pode cair até 30% e os salários, 15%.
Os acordos de redução salarial fora do PPE seguem a lei 4.923, de 1965. Ela permite um corte de no máximo 25% na jornada e nos salários por um período de três meses, também prorrogável. Nesse caso, não há aporte de recursos do FAT.