Começa nesta terça (2) o prazo de adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos. Aprovado no fim do ano passado pelo Congresso, o programa permite que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas tributárias com a Receita sem multa e juros. Vale para qualquer tributo federal cobrado pela Receita e constituído entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024, quando termina o período de adesão.
Cidadãos e empresas poderão se livrar de multas e juros se pagarem metade da dívida de imediato, podendo parcelar o restante em até 48 parcelas mensais – a medida não vale, no entanto, para dívidas de empresas apuradas no Simples Nacional.
A adesão poderá ser feita no portal E-CAC, da Receita, e implica a confissão extrajudicial do débito. O devedor será excluído do programa se deixar de pagar três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, se todas as demais tiverem sido pagas.
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