A Receita Federal informou que recebeu 22,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física até as 16 horas desta segunda-feira (30). O prazo termina às 20 horas. A Receita espera chegar a 23,5 milhões até o fim do prazo, ou seja, 1,3 milhão de contribuintes têm só mais quatro horas para prestar as contas com o Leão.
O sistema funcionou normalmente na manhã desta segunda-feira, mas pode haver congestionamento se os contribuintes deixarem a entrega da declaração para o fim do dia. Nesta segunda, cerca de 200 mil pessoas entregaram sua documentação a cada hora, informou a Receita. Em apenas um minuto, 3 mil declarações chegaram a ser enviadas.
O prazo para a entrega de disquetes na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já terminou na maioria do país, onde as agências bancárias fecham às 16 horas. Os formulários impressos só podem ser entregues nos Correios, no horário normal, com pagamento de taxa de R$ 3,40. Dependendo da região, os Correios funcionam até às 16 ou 17 horas - não há notícias de prorrogação do horário de funcionamento.
Multa por atraso
O atraso na entrega implica multa de R$ 165,74 por quem não tem imposto devido. Esse é também o valor mínimo cobrado de quem apura imposto devido; o máximo é 20% desse valor.
Uma novidade do site da Receita Federal neste ano é a disponibilização do processamento das declarações já entregues. O contribuinte que já prestou contas pode, usando o número do recibo da declaração e o de seu CPF, conferir se ele está ou não na malha fina do IR.
Restituição e pagamento
As restituições começam a ser pagas em 15 de junho. Serão sete lotes mensais, com pagamento no dia 15 e correção pela taxa Selic de maio até o mês anterior ao do pagamento mais 1% - a correção do primeiro lote deverá ser de 1,98%.
O imposto a pagar deve ser quitado em cota única se tiver valor de R$ 10 a R$ 100. Valor abaixo de R$ 10 não precisa ser pago agora - pode ser acumulado e quitado nos anos seguintes. O imposto acima de R$ 100 pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00.
A cota única e a primeira cota, que vencem hoje, podem ser pagas em bancos por meio eletrônico ou Darf (código 0211) sem correção. As demais cotas vencem no último dia útil dos próximos meses e sofrem correção. A segunda cota (31 de maio) terá acréscimo de 1%; a terceira (29 de junho) será corrigida pela taxa Selic de maio mais 1%; a partir da quarta cota a correção é feita pelo porcentual acumulado da taxa Selic de maio até o mês anterior ao do recolhimento mais 1%. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Para declarações entregues até hoje, o contribuinte pode agendar débito automático em sua conta corrente na própria declaração. O cuidado, aí, é manter saldo em conta para o débito, senão o agendamento é suspenso. O débito automático só tem início a partir da segunda cota. A primeira tem de ser paga eletronicamente ou por meio de Darf. Eventual cancelamento de débito automático deve ser solicitado ao banco.
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