Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Mercadorias exportadas

Receita amplia possibilidades de desoneração do drawback verde-amarelo

O governo ampliou os insumos, produtos intermediários e materiais de embalagem que podem ser isentos de PIS, Pasep, Cofins e IPI para a fabricação de mercadorias que serão exportadas. Segundo a Receita Federal, a alteração, que foi publicada nesta terça-feira (16) na Medida Provisória 451, amplia as possibilidades de desoneração dentro do drawback verde-amarelo.

O auditor da Receita Federal Murillo Lo Visco explicou que, com a alteração, não precisa mais que o insumo seja incorporado ao produto ao ser exportado. Mas pode ser usado na elaboração do produto. Ele citou como exemplo a compra de rações para animais, que agora passará também a ser desonerada. O auditor afirmou que a medida beneficia principalmente o setor do agronegócio.

Outra alteração no drawback verde-amarelo prevista na MP é que o exportador não precisará mais fazer as aquisições no mercado interno combinadas com importações. A partir de agora, as matérias-primas e produtos intermediários poderão ser adquiridos somente no mercado interno.

A mesma medida provisória prorroga até 31 de dezembro de 2010 a inclusão do setor de construção civil no sistema de cumulatividade de impostos. Segundo a MP, as receitas recebidas por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil poderão ficar no regime de cumulatividade até esta data.

O assessor técnico da subsecretaria de Tributação da Receita, Sandro Serpa, explicou que prorrogação do prazo é uma reivindicação do setor que, a partir de 1º de janeiro, teria de voltar a pagar PIS e Cofins fora do regime de cumulatividade, o que elevaria o valor a ser pago por esses impostos. No regime cumulativo, a empresa paga 3% de Cofins e 0,65% de PIS/Pasep. No não cumulativo, a alíquota total é de 9,25%.

A MP também muda o regime especial para as empresas que exercem atividades de comercialização e importação de papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Serpa afirmou que a mudança foi uma reivindicação do setor para aumentar o controle sobre a destinação dada ao papel imune de tributos. A Receita ainda irá regulamentar a medida, mas todas as empresas terão que fazer o recadastramento. Também haverá uma simplificação na solicitação do benefício pelas empresas, que poderá ser feita pela internet. "A medida aumenta o controle sobre a comercialização do papel, melhora a concorrência e a Receita poderá controlar melhor a destinação desse papel", explicou Serpa, informando que antes o controle só ocorria por meio de fiscalização.

A MP 451 também isenta da cobrança do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IRPF os ganhos obtidos por empresas e pessoas físicas nos programas estaduais de estímulo à emissão da nota fiscal. Serpa explicou que alguns Estados estão concedendo crédito para os contribuintes que solicitarem a nota fiscal. Segundo o técnico, a receita oriunda desse crédito deveria ser tributada. "A União acaba sendo beneficiada indiretamente por esses programas estaduais porque quanto mais nota fiscal for emitida mais aumenta a arrecadação federal", disse Serpa.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.