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Receita Federal

Receita aperta o cerco aos sonegadroes que usam recibos médicos

A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência saúde. A Instrução Normativa 985 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência saúde. A medida visa a combater a apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

O texto define como serviço de saúde todo aquele prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados instrução de deficiente físico ou mental.

Na declaração deverá constar, entre outras informações :o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.

A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computado para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, a até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$ 5.mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

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