A Receita Federal antecipou para ontem o início da adesão ao programa de parcelamento de dívidas com a União para contribuintes com dívidas de até R$ 10 mil e vencidas até 31 de dezembro de 2005. Definido na medida provisória 449, o plano vai beneficiar cerca de 2 milhões de pessoas e empresas, com uma dívida total de R$ 15 bilhões.
A dívida poderá ser paga à vista ou em até 60 parcelas. A prestação mínima é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Dependendo do número de parcelas, o contribuinte terá redução de juros e multas.
Para James Marins, professor de direito tributário da PUC-PR a mediada é mais uma demonstração da Receita de que o esforço de fiscalização está concentrado nos grandes contribuintes. "Antes havia a preocupação de cuidar do maior número, mas a MP é mais uma sinalização de trégua para os pequenos", diz.
Marins lembra que uma das imposições da Receita para a adesão ao programa é a desistência de qualquer processo judicial que esteja tramitando. "É a confissão da dívida. Antes de aderir, o contribuinte tem de ter certeza que deve e que não há chances de ganhar a ação", explica.
O contribuinte terá poucos dias para fazer o pedido, já que o prazo de adesão acaba em 31 de março. De acordo com a Receita e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o programa de adesão dependia de uma unificação nos sistemas dos dois órgãos, que demorou para ser concluído.
A MP 449/08 ainda tramita no Congresso. Por isso, alguns prazos e descontos poderão ser alterados. Alguns parlamentares querem trocar o indexador de correção das dívidas, da taxa Selic, hoje em 11,25% ao ano, para a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano.
Outros casos
Também podem aderir os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes) e as empresas que usaram indevidamente o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), gerados até 31 de maio de 2008.
Nos casos do Paes e do Refis, não há o limite de R$ 10 mil. "Cada empresa tem que avaliar a situação, porque dependendo da negociação de juros que foi feita para o parcelamento vigente, não vale a pena aderir ao programa.", diz Marins.
Para pagamento à vista ou em até seis meses, não será cobrada a multa nem os encargos legais e haverá abatimento de 30% dos juros. O parcelamento pode ainda ser feito em até 120 meses, sem desconto. A prestação mínima é de R$ 2 mil.
Perdão
Um artigo da MP 449 prevê ainda o perdão das dívidas de até R$ 10 mil vencidas até dezembro de 2002. De acordo com a Receita, o perdão será automático. Serão beneficiadas 453 mil pessoas físicas, envolvendo R$ 931 milhões, e 1,6 milhão de empresas, totalizando R$ 2,6 bilhões, segundo cálculos da PGFN.
Serviço:
Mais informações no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br.