A Receita Federal confirmou em instrução normativa que a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de prestação de serviços relacionados a viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. A alíquota de 25% aplica-se a despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens, por exemplo.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a IN da Receita isenta da cobrança do IR as remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais e para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência. Também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior.
O texto ainda estabelece uma alíquota de IR menor - de 15% - sobre os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.
Até o fim de 2015, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção tinha o limite de R$ 10 mil por mês por passageiro. Com o fim do benefício fiscal previsto em lei no dia 31 de dezembro, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano.
O setor de turismo espera que o governo reveja a tributação e reduza o IR sobre as remessas ao exterior para uma alíquota de 6,38%. Uma alíquota menor, justifica representantes da área, é necessária para evitar perdas de até R$ 20 bilhões para a economia e a eliminação de 185 mil empregos diretos. O setor prevê que, se for mantida a taxa de 25%, haverá uma migração em massa das remessas para pagamentos com cartão de crédito, que tem cobrança de 6,38% de IOF.
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