O coordenador geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli, informou nesta sexta-feira que o Decreto 7.878, publicado hoje no Diário Oficial da União, não altera a tributação de IOF sobre operações de derivativos, mas unifica as datas de fechamento do câmbio ao final do ano.

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Isso porque as operações de derivativos podem ser feitas por meio da BM&FBovespa, que estará fechada na segunda-feira (31), e pela Cetip que estará operando no último dia do ano. "É um problema de calendário", explicou.

Por isso, o decreto fixou que o câmbio a ser utilizado para fechamento das operações no dia 31 de dezembro, para fins de cálculo do IOF, será a taxa de hoje (sexta-feira, dia útil imediatamente anterior, conforme escrito no decreto). "Quando o investidor for apurar o tributo desse dia, ele usa o câmbio de hoje", explicou Rafael Vidal, chefe da divisão de tributação sobre instituições financeiras da Receita.

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Mombelli disse que, no ano passado, a Receita publicou um ato declaratório interpretatório resolvendo esta questão das datas de fechamento. Mas para não ter que repetir este rito todos os anos, a Receita optou por um decreto que valerá todos os anos.