A Receita Federal esclareceu no início da noite que a Petrobras não poderia ter adotado o novo regime tributário que considera as variações cambiais no ano passado. Em nota, o órgão explica que "caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), esta opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário".
Mais cedo, o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, afirmou que a estatal mudou a opção de regime tributário no quarto trimestre de 2008 e entende que o novo sistema retroagia para os trimestres anteriores, o que gerou um crédito de R$ 4 bilhões.
A Receita informou que a Medida Provisória 2158, de 2001, permitiu que as empresas considerem as variações cambiais para a base de cálculo do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS e Cofins. Mas a opção terá que ser aplicada em todo o ano-calendário. Como a Petrobras iniciou 2008 usando o critério de competência, a Receita entende que a estatal só poderia ter feito a alteração do regime neste ano
"De acordo com o parágrafo 2º do artigo 30, MP 2158-35/2001, caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), esta opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário", diz a nota.