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Dívidas

Receita esclarece regras da reabertura do Refis

A Receita Federal informou ontem que a regulamentação sobre a reabertura do parcelamento especial, batizado de Refis da Crise, será publicada na próxima semana. "A regulamentação trará informações detalhadas sobre todas as regras desse parcelamento, inclusive a data a partir da qual o aplicativo de opção estará disponível para registrar as adesões", afirma nota da Receita.

O Fisco terá que adequar a regulamentação às regras incluídas na Medida Provisória 651, publicada quinta-feira no Diário Oficial da União. Poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, mas será exigida uma entrada de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão. A entrada será de 10% para dívidas acima de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões e de 15% para parcelamentos em valores superiores a R$ 10 milhões até R$ 20 milhões.

O pagamento, logo na entrada, será de 20% do valor do débito, quando ele ultrapassar R$ 20 milhões. O valor dessa antecipação poderá ser quitado em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de adesão. O restante do débito poderá ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.

O contribuinte que já está participando do parcelamento anterior, instituído em 2009, poderá optar por esse novo Refis, manter o anterior ou desistir do antigo. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.

As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído nos sites da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet.

O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.

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