Comprovantes
Tenha em mãos todos os comprovantes referentes aos rendimentos e às despesas dedutíveis antes de preencher a declaração para checar dados e números e evitar erros. Reúna os comprovantes de:
Rendimentos de trabalho (fornecidos pelas empresas que efetuam os pagamentos).
Rendimentos financeiros (fornecidos pelas instituições financeiras que pagam ou creditam os valores decorrentes, por exemplo, de aplicações financeiras).
Pagamentos a instituições de ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio, curso superior, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico).
Pagamentos a entidades de previdência privada.
Despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, próteses ortopédicas e dentárias.
Pagamento de pensão alimentícia.
Despesas escrituradas no Livro Caixa (no caso de autônomos).
Recolhimento do INSS patronal do empregado doméstico e relativos a aquisições e vendas de bens e direitos.
Cerca de cinco milhões de contribuintes dei-xaram para os últimos dias a entrega da declaração de Imposto de Renda, cujo prazo final termina nesta segunda-feira. Segundo levantamento da Receita Federal divulgado ontem, 18,5 milhões de brasileiros haviam enviado o documento até o fim da tarde de um total estimado em 23,5 milhões. No Paraná, 1,1 milhão de pessoas já acertaram as contas com o fisco. Ou seja, 400 mil paranaenses ainda precisam enviar seus dados até às 20 horas do dia 30 de abril.
A Receita Federal já avisou que, como acontece há 13 anos, não vai prorrogar o prazo. A supervisora do IR no Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz, não acredita que vai haver congestionamento no site nestes últimos dias. "Mas a orientação ainda assim é não deixar para a última hora. Porque podem sobrar dúvidas, e o contribuinte não terá a quem recorrer para resolvê-las", alerta Cláudia
Mudanças
Outra orientação importante para quem ainda não declarou é ficar atento às mudanças deste ano. Neste sentido, uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da inclusão do CPF de todos os dependentes maiores de 21 anos. "Caso eles tenham rendimentos, também é obrigatório apresentá-los. Se não, é caracterizado sonegação", alerta o vice-presidente da seccional paranaense do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-PR), Claudio Lubascher Astudillo.
Neste ano também passou a ser obrigatório informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, caso o contribuinte receba lucros e dividendos de alguma empresa. Com eles, a Receita Federal poderá fazer o cruzamento de dados e apertar ainda mais o cerco contra a sonegação.
"Hoje está tudo interligado", lembra Astudillo. "Por isso, tem que haver uma consistência dos rendimentos declarados com os gastos e os bens. Eles tem que justificar a origem do patrimônio, fazer jus às aquisições naquele ano."
Multa
A entrega fora prazo faz com que o contribuinte tenha que pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido. O valor é limitado entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Para quem não tem imposto a pagar, a multa é equivalente ao mínimo.
Estão na mira do Leão aqueles brasileiros que receberam mais de R$ 14.992,32 ao longo de 2006. Também estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil, tinham bens ou direitos com valor superior a R$ 80 mil em seu nome em 31 de dezembro de 2006, operaram na bolsa de valores ou mercadorias, ou ainda participaram do quadro societário de alguma empresa.
Quem se enquadrar em um ou mais deles, e não apresentar a documentação dentro do prazo legal, terá seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) considerado pendente logo após a primeira varredura feita pela Receita Federal, depois do dia 30. De acordo com a Receita, o documento fica pendente no primeiro ano e se não for regularizado, será suspenso a partir do segundo.
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