A Receita Federal anunciou uma nova medida no combate à sonegação de tributos por parte das empresas. A partir de fevereiro, os grandes contribuintes – um universo de cerca de 150 mil empresas – que pedirem ao Fisco a compensação de créditos de PIS/Cofins serão obrigados a comprovar, previamente, que têm direito ao benefício.

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A mudança compõe o arsenal de medidas que a Receita vem anunciando nos últimos dias para reduzir fraudes e atacar a sonegação. Na semana passada, o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinicius Neder, chegou a dizer que "algumas maldades" estariam por vir.

A compensação dos créditos de PIS/Cofins ocorre apenas no regime de cobrança não cumulativa de tributos. Nesse sistema, uma empresa recolhe a contribuição devida por toda a cadeia produtiva, e o restante dos estabelecimentos passa a ter um crédito referente ao tributo já recolhido.

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Hoje, a empresa solicita a compensação desses créditos por meio de um programa em que há o acerto automático entre os impostos devidos e os benefícios acumulados. A lei dá um prazo de cinco anos para a Receita analisar o pedido. "Temos um número grande de contribuintes que usam créditos indevidos", afirma Carlos Occaso, assessor da Receita.

Com a nova regra, as em­­presas que recolhem imposto pelo regime de lucro real precisarão enviar ao Fisco, previamente, um arquivo digital com as notas fiscais do período em que o crédito foi gerado. Ao enviar os documentos, o contribuinte receberá um código, que deverá ser informado no pedido de compensação. Sem ele, a solicitação não será aceita pela Receita.