A Receita Federal definiu nesta sexta-feira (29) novas regras para os preços de transferência de multinacionais que atuam no país. O preço de transferência é a forma de apuração de parte do lucro das empresas para fins de tributação do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“A normativa regulamenta, ainda, a forma e o prazo que devem ser observados pelo contribuinte que desejar antecipar a aplicação do novo sistema para 2023. Esses contribuintes deverão preencher formulário específico e manifestar a sua opção de setembro a dezembro em caráter definitivo”, informou a Receita Federal.
De acordo com o órgão, os dispositivos incluídos na Instrução Normativa, que contém as novas regras, “serão objeto de regulamentação mais detalhada em momento subsequente como, por exemplo, os dispositivos que versam a respeito das transações com commodities”.
Em dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Em junho de 2023, a MP foi convertida na Lei nº 14.596. O novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.
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