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Auditores e analistas da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho, inclusive quem já está aposentado ou é beneficiário de quem já morreu, passam a receber em 2017 um bônus por produtividade e eficiência. O pagamento faz parte de um acordo firmado ainda no governo Dilma que entrou em vigor apenas no final de dezembro. Embora esteja atrelado ao cumprimento de metas, o pagamento será feito antes mesmo do estabelecimento dessas metas para os funcionários da Receita Federal.

O reajuste foi feito por medida provisória (MP 765/16) e inclui, além da bonificação,a revisão de salários de oito categorias. Os aumentos serão pagos em parcelas até 2019 e a previsão é a de que a MP gere um impacto de R$ 11,2 bilhões até 2019, de acordo com os dados divulgados pelo governo.

O pagamento pela produtividade e eficiência vai funcionar da seguinte forma: serão pagas duas parcelas de R$ 7.500 para auditores e outras duas parcelas de R$ 4.500 para analistas. Depois disso, os valores mensais diminuem para R$ 3 mil, no caso dos auditores, e R$ 1.800 para analistas, variando de acordo com o cumprimento das metas.

Embora o pagamento esteja previsto para começar neste mês, as metas a serem cumpridas ainda não foram definidas. De acordo com a MP, elas serão estabelecidas e fiscalizadas pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.

“Sem entrar no mérito da questão de ser necessário ou não um reajuste, falar em bônus de produtividade para inativos é, pelo menos, um conflito semântico. Se eles não produzem, não há motivos para receber”.

Eduardo Faria Silva,professor de Direito Constitucional da Universidade Positivo

Bônus para inativos e pensionistas

Neste contexto, há algumas questões polêmicas, principalmente o fato de o bônus de produtividade também ser pago para aqueles funcionários que já não estão mais em atividade e até para pensionistas, beneficiários de funcionários que já morreram. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), o pagamento mesmo para os inativos é justo, pois a grande maioria dos processos levam mais de uma década para serem resolvidos, por isso é preciso também pagar o bônus para esses servidores.

Segundo o sindicato, se o aposentado ajudou o Fisco a atingir o objetivo estabelecido é justo que ele também receba. O Sindifisco ainda ressalta que a parte destinada aos inativos é proporcional e decrescente, assim como modelos de bônus pagos aos advogados da União, por exemplo.

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Na mesma linha, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), por meio de nota no site, afirma que o pagamento do bônus para aposentados e pensionistas se justifica porque algumas situações e multas demoram anos para serem regularizadas e, por isso, é comum que os funcionários já estejam aposentados ou tenham morrido. Nesse contexto, portanto, seria injusto alguém que contribuiu não receber o bônus.

Para o professor de professor de Direito Constitucional da Universidade Positivo e coordenador da pós-graduação na área, Eduardo Faria Silva, o pagamento do bônus de produtividade para aposentados e pensionistas é, no mínimo, uma inconsistência discursiva.

“Sem entrar no mérito da questão de ser necessário ou não um reajuste, falar em bônus de produtividade para inativos é, pelo menos, um conflito semântico. Se eles não produzem, não há motivos para receber”, explica o professor. “Não digo que sou contra ou não a um reajuste de salário que inclua inativos, o que digo é que se ele for concedido que seja de fato em forma de reajuste e não como um bônus de produtividade para quem não está mais produzindo”, completa.

Outra grande preocupação é que a medida pode acabar criando uma “indústria da multa”, ou seja, os auditores aplicariam mais multas para receber a bonificação por produtividade. Mas, de acordo com a nota do Sinait, essa não é uma situação que deve ocorrer, uma vez que as metas não estarão atreladas à aplicação de multas, mas sim, de metas institucionais.

Há ainda dois fatores decorrentes da MP 765: o contexto de corte de gastos e a tentativa de reforma da Previdência. De acordo com o professor, essa bonificação reforça uma postura incoerente do governo federal. “Não é um jogo claro do governo, falam em corte de gastos em alguns setores, mas em outros abrem mais despesas. Se eu falo em austeridade, efetivamente tenho que conter gastos, ou seja, há uma inconsistência entre discurso e prática”, destaca Faria.

Reajuste dos salários

Além do pagamento do bônus por eficiência e produtividade, a MP 765 também reajustou os salários das três categorias de forma parcelada.

Para auditores auditores fiscais da Receita e auditores fiscais do Trabalho, por exemplo, o salário inicial passará de R$ 18.296 para R$ 19.211 em 2017, chegando a R$ 21.029 em 2019. No final da carreira, poderá passar de R$ 23.755 para R$ 27.303, em 2019.

Já entre os analistas tributários da Receita os salários iniciais passarão de R$ 10.165 para R$ 10.674, chegando a R$ 11.684, em 2019.

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