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A Receita Federal informou nesta segunda-feira (27) que espera receber até 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2023. O aumento é causado pela falta de correção da faixa de isenção da tabela. No ano passado foram entregues 36,3 milhões de declarações.
O órgão divulgou ainda novas regras para a entrega das declarações, incluindo o novo prazo, que a partir deste ano será entre o dia 15 de março e 31 de maio. Nos anos anteriores a entrega da declaração do IR começava no início de março e se estendia até o final de abril. Neste ano o programa para o preenchimento dos dados do contribuinte será disponibilizado próximo do prazo de abertura.
Restituição terá novo grupo prioritário
O cronograma de restituição do imposto de renda terá cinco lotes, sendo o primeiro no dia 31 de maio, o segundo no dia 30 de junho, o terceiro lote no dia 31 de julho, o quarto lote no dia 31 de agosto e o quinto e último lote de restituição no dia 29 de setembro. Dentre as novidades anunciadas pela Receita, está a inclusão na priorização dos recebimentos dos contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
Autorização de acessos à declaração pré-preenchida
Outra novidade no programa para declaração do imposto de renda neste ano será a autorização de acesso das declarações pré-preenchidas, que poderá ser feita por pessoas de um mesmo núcleo familiar, como uma mãe ou um pai que queiram fazer a declaração para o filho, por exemplo. Com isso, haverá a possibilidade do contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração IRPF, usando os dados da declaração pré-preenchida.
O acesso poderá ser feito por meio de uma autorização do titular do CPF por meio do programa pelo Meu Imposto de Renda. Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas. Para tanto, os dois usuários (tanto quem acessa quanto quem autorizou o acesso) precisam ter conta nível prata ou ouro no Gov.Br. O público alvo dessa novidade não são os contadores, que devem possuir uma procuração eletrônica para os acessos.
Estão obrigadas a preencher a declaração do imposto de renda em 2023 pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no último ano, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.