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Instrução normativa da Receita Federal (1.315) determina que entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Parágrafo único da IN ressalta que a isenção do imposto de renda vale também para entidades abertas sem fins lucrativos.
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Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
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