O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta sexta-feira (21) que quase todas as 24,6 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-base 2009, recebidas dentro do prazo neste ano já foram processadas pelo órgão.

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"Já está quase tudo lá [na base de dados da Receita]. Está praticamente tudo", disse Adir ao G1. Com o processamento das declarações deste ano, os contribuintes já têm a possibilidade de fazer consultas, por meio da página do órgão na internet (no extrato do IR), para saber se foi encontrada alguma pendência pelo Fisco.

Pendências

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Se houver pendências, o Fisco já as informa ao contribuinte, que pode se autorregularizar e evitar a malha-fina. Isso pode ser feito por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda. "Quanto antes o contribuinte regularizar sua situação, mais rápido ele pode receber eventuais restituições", explicou Adir.

A Receita informou, no início de março, quando começou a temporada do IR deste ano, que aposta nesta ferramenta da autorregularização, pela internet, para que muitos contribuintes saiam da malha-fina do Leão. Em 2009, segundo dados da Receita, 630 mil contribuintes saíram da malha-fina com a autorregularização.

Joaquim Adir informou ainda que, caso os contribuintes desejem escapar da malha-fina, eles devem regularizar sua situação pelo menos 30 dias antes do último lote do IR de 2010, que será pago em 15 de dezembro. Deste modo, a situação deve estar regular até meados do mês de novembro.

Como obter o extrato do IR

Para entrar no extrato do IR na página do Fisco na internet, e saber se há pendências em sua declaração, o contribuinte terá de obter um código de acesso no sítio da Receita Federal.

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Para isso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2008 e de 2009. Na ausência do recibo, pode ser pedido o número do título de eleitor. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já pediram o seu código de acesso - que vale por dois anos.

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.