A Receita Federal libera hoje, às 9 horas, a consulta ao 2.º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física, incluindo os exercícios de 2010 (ano-base 2009), além da malha fina de 2009 e 2008.
Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 146. Em ambos os casos, é preciso informar o número do CPF.
As restituições serão creditadas, simultaneamente, no dia 15 de julho, para um total de 2,045 milhões de contribuintes. O total do valor a ser devolvido pelo Fisco nesse lote é de R$ 2,170 bilhões. Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 2 milhões de pessoas (montante total de R$ 2,092 bilhões), já acrescidos da taxa Selic de 2,54% (maio a julho de 2010). Desse montante, 24.274 contribuintes foram priorizados conforme o Estatuto do Idoso.
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 32.699 contribuintes, totalizando R$ 55,918 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 11% (período de maio de 2009 a julho de 2010). Já o lote residual de 2008 terá restituições de R$ 22,055 milhões para 12.193 pessoas. Esse valor será atualizado pela taxa de 23,07%, (período de maio de 2008 a julho de 2010). As devoluções ficarão disponíveis no banco durante um ano.
Escritura digital
A Receita Federal passará a exigir das empresas, a partir de 2011, a escrituração fiscal digital do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com a Receita, o novo modelo contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração, nos moldes do que já é feito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A instrução normativa coloca um cronograma para a execução do novo modelo. As empresas que pagam Imposto de Renda pelo sistema de lucro real e têm acompanhamento econômico diferenciado terão de usar a escrituração digital para fatos gerados ocorridos a partir de 1.º de janeiro.
As demais empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real terão de se enquadrar à nova regra para fatos gerados ocorridos a partir de 1.º de julho.
Para as empresas sujeitas ao Imposto de Renda com base no lucro presumido, a nova regra passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por mês.