| Foto: Jonathan Campos/Agência de Noticias Gazeta do Povo/Gazeta

A liberação da consulta do sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda nesta quarta-feira (9) pode trazer boas ou más notícias para o contribuinte. O lote contempla 2.721.019 contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões, e o crédito será no dia 15 de dezembro. A consulta pode ser feita no site da Receita.

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Se a declaração não estiver liberada e a página da Receita Federal informar que o documento ainda se encontra na base de dados, significa que o mesmo foi retido na malha fina.

A partir daí, é possível verificar quais as pendências que levaram à retenção da declaração no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para isso, o contribuinte vai precisar de um código de acesso ou o certificado digital. A geração do código é feita no site da Receita. É preciso ter em mãos os números dos recibos dos dois últimos ajustes, que estão disponíveis na própria declaração ou nas unidades da Receita Federal.

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Com o código de acesso do e-CAC, o contribuinte vai informar ainda o CPF e a data de nascimento para verificar as pendências da declaração retida, bem como as orientações e os procedimentos que devem ser adotados em cada caso. Até o início da semana, 2,1% das declarações entregues em 2015 estavam retidas na malha fina.

Retificadora

Depois da verificação de pendências, e se for preciso corrigir alguma informação, é necessário fazer uma declaração retificadora, informando o recibo referente ao documento que será refeito e preenchendo o formulário novamente, com as devidas alterações.

Os erros mais comuns são omissão de rendimentos do titular ou dependentes, dedução de despesas com previdência oficial ou privada, despesas médicas, não comprovação do IR pela fonte pagadora, omissão de recebimento de aluguéis e pensões alimentícias falsas

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Se não forem apontados erros na declaração retida, há dois caminhos: aguardar a intimação do Fisco ou antecipar a análise com agendamento de data e local para apresentação dos documentos, feitos pelo site da Receita e também pelo e-CAC.

Tanto a Receita como o contribuinte têm prazo de cinco anos para retificar e liberar a declaração do Imposto de Renda. Cair na malha fina não significa, necessariamente, pagamento de multa, que só será aplicada se houver IR a pagar que não tenha sido quitado.