A Receita Federal libera nesta terça-feira a consulta ao 5º lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004. Para saber se está incluído no lote, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone (0300-78-0300).
Neste lote foram processadas 234.558 declarações, das quais 102.438 com direito à restituição, no valor total de R$ R$ 139.041.944,75. Outros 79.357 contribuintes terão imposto a pagar, no montante de R$ 70.146.174,31. A Receita apurou ainda que 52.763 pessoas não terão nem imposto a receber nem a pagar.
O dinheiro estará disponível para saque no dia 15 e virá corrigido em 18,10%, - Selic acumulada de maio de 2005 a abril deste ano e de mais 1% referente a maio. A Receita lembra que o valor liberado não terá qualquer outro acréscimo depois que chegar ao banco.
Quem não informou o número da conta corrente para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para 4004-0001 (nas capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) e pedir a transferência dos recursos para qualquer banco de que seja correntista.
O contribuinte com direito à restituição que não solicitou crédito em conta poderá fazê-lo a partir do dia 15 de maio de 2006. Esses valores estarão disponíveis no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para o "BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades" (ligação gratuita) para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte que fez a opção de crédito em conta na Caixa Econômica Federal deverá procurar essa instituição financeira, caso não ocorra o respectivo crédito da restituição na conta informada.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição.
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