A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que vai liberar amanhã a versão 2012 do programa gerador da declaração anual do Imposto de Renda. O software deverá estar disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br a partir das 8 horas. Neste ano, a Receita resolveu antecipar o prazo de lançamento do programa para que o contribuinte tenha tempo para se familiarizar com o sistema e possa organizar seus documentos antes do início oficial das entregas. Quem se antecipar poderá enviar a declaração nas primeiras horas do dia 1.º de março, início do prazo para entrega das declarações.
O programa de 2012 deverá trazer apenas algumas melhorias, mas sem grandes novidades em relação ao sistema utilizado em 2011. Por isso, não haverá a chamada versão de testes (beta), liberada antes da versão final do programa. Dentre as novidades deste ano está a possibilidade de fazer o abatimento, na declaração atual, das doações feitas entre 1.º de janeiro e 30 de abril de 2012 para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente antes, só podiam constar as doações feitas no ano calendário da declaração. O valor doado poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
Outra mudança é a obrigatoriedade de uso da certificação digital por pessoas físicas com renda tributável superior a R$ 10 milhões. Em 2011, apenas 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos. Segundo a Receita, a tendência é de que, ano a ano, a certificação passe a ser obrigatória para um número cada vez maior de contribuintes.
Expectativas
Em 2012, o Fisco espera receber cerca de 25 milhões de declarações, volume 2,5% superior ao número de declarações entregues em 2011. No Paraná, a expectativa é de 1,57 milhão de declarações, volume equivalente ao do exercício anterior, segundo a Superintendência da Receita da 9.ª Região.
Tabela corrigida
Com a correção da tabela, o desconto de 20% para quem optar pelo modelo de declaração simplificado passou de R$ 13.317,09 no ano passado para R$ 13.916,36. O limite de deduções por dependente passa a ser de R$ 1.889,64 e o de dedução de gastos com educação, R$ 2.958,23.
Não há limites para despesas médicas, que devem ser declaradas apenas quando houver a possibilidade de comprová-las. As deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.