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A Receita Federal afirmou nesta semana que não taxará as transferências via Pix acima de R$ 5 mil, que agora terão de ser comunicadas pelas instituições financeiras. O esclarecimento foi feito em comunicado oficial na última terça (7) após boatos se espalharem nas redes sociais.
Segundo o órgão, o monitoramento das operações visa apenas aprimorar o controle das transações e combater a sonegação fiscal, sem qualquer aumento de tributação.
“A Receita Federal esclarece que a edição da norma não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, disse no comunicado (veja na íntegra).
O monitoramento foi ampliado para transações via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Instituições financeiras, como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, agora devem reportar movimentações acima desses valores, assim como já ocorre com bancos tradicionais e cooperativas de crédito.
A medida inclui plataformas digitais como Mercado Pago, PicPay e Nubank no sistema de monitoramento, dentro do escopo da e-Financeira, uma plataforma que consolida dados financeiros como operações, cadastros e movimentações bancárias. A Receita esclareceu que apenas os valores totais movimentados são informados, sem identificar a origem ou o destino das transações.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, explicou o comunicado. A mesma lógica se aplica aos valores que ingressam nas contas.
A Receita reforçou que os relatórios enviados pelas instituições financeiras consolidam apenas os montantes movimentados, sem detalhar a modalidade de pagamento ou os beneficiários.
“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, esclareceu.
As informações serão enviadas ao Fisco semestralmente, com prazos estabelecidos para o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre, e de fevereiro, para o segundo semestre.