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Tributação

Receita parcela dívida de inscrito em Supersimples

As empresas devedoras de tributos federais, estaduais e municipais têm de acertar as contas com o fisco antes de poderem entrar no Supersimples, explicou ontem, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, o órgão vai oferecer um novo programa especial para o parcelamento de dívidas.

Segundo Rachid, as empresas devedoras poderão parcelar seus débitos contraídos até 31 de janeiro deste ano em até 120 meses, com correção pela taxa Selic, em tributos federais, estaduais e municipais. Pela regra normal, estas empresas poderiam fazer o parcelamento somente dos impostos federais, e em até 60 meses. Os débitos contraídos de fevereiro de 2007 em diante, porém, têm de ser pagos à vista.

Para fazer parte do Supersimples, informou a Receita Federal, os débitos antigos deverão ser parcelados, e a primeira parcela paga até o final de julho. Se houver um débito com a União, e outro com algum estado, por exemplo, deverão ser feitos dois parcelamentos – cada um deles com parcela mensal mínima de R$ 100. O não pagamento de duas parcelas consecutivas, ou três alternadas, resulta na exclusão do parcelamento especial.

Opção

Depois de parcelarem e iniciarem o pagamento de suas dívidas com os fiscos, os micro e pequenos empresários têm de fazer a opção formal pelo Supersimples. O procedimento pode ser feito na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do banner "Simples Nacional" a partir de 2 de julho e até o fim do mês

No caso de empresas novas, elas têm de registrar o contrato social na junta comercial, obter o CNPJ na Receita Federal e, se não houver cadastro sincronizado com os estados, procurar as secretarias de Fazenda estaduais e municipais. Em até 10 dias corridos após o registro (União, estados, ou municípios – o que vier por último), o contribuinte tem de optar pelo Supersimples na página da Receita Federal. Quem não optar até o fim do próximo mês, poderá fazê-lo de novo somente em janeiro de 2008.

A única exceção é para as empresas que já estão no Simples Federal que não possuem débitos com os fiscos. Nestes casos, a migração do Simples Federal para o Supersimples será automática. "Neste caso, quem não quiser migrar tem que se manifestar", disse Rachid.

Supersimples

O Supersimples, como ficou conhecido, é um sistema de tributação diferenciado. Foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, e tem validade prevista a partir do segundo semestre deste ano. Pelas regras, as empresas optantes podem ter faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. Uma vez enquadradas no Supersimples, terão apenas um tributo – na maioria dos casos.

Pelas regras do Supersimples, haverá uma alíquota única de impostos que englobará seis tributos federais: IPI, PIS, Cofins, IR, CSLL e contribuição patronal da Previdência, além do ICMS estadual e do ISS municipal. Segundo a Receita Federal, as empresas do Supersimples, que atuam por exemplo com o comércio, estão sujeitas a uma tributação que varia de 4% a 11,61% do faturamento. No sistema de lucro presumido, as pessoas jurídicas do setor de comércio costumam pagar uma média de 15% do seu faturamento.

Vantagens e desvantagens

Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o Supersimples é uma oportunidade para as empresas se formalizarem. Ele não soube dizer, porém, quantas empresas poderiam passar a pagar impostos. "Nas empresas que não entrarem, a possibilidade de a administração tributária detectá-la é maior", disse ele.

O secretário argumentou que o sistema é vantajoso para 97% das empresas que já estão no Simples Federal. Para os outros 3%, admite ele, não trará vantagens, mas sim aumento de tributos. "Talvez para quem esteja na última faixa [próximo do faturamento de R$ 2,4 milhões por ano] no setor de serviços", disse ele.

"Quando as empresas vão chegando perto da última faixa, o contribuinte tem que ficar atento para ver se o sistema continua vantajoso. O sistema é optativo. Não queremos que as empresas permaneçam pequenas pelo resto da vida", disse Rachid. Quem não tiver mais vantagens com o Supersimples, disse ele, deve buscar outro sistema, como o lucro presumido, por exemplo.

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