A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DO) desta sexta-feira (20), a instrução normativa 1066, que contém o modelo da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), a ser apresentada a partir de 2011 pelas empresas do setor.
Com a nova declaração, a Receita poderá cruzar os dados sobre gastos médicos, que os contribuintes declaram no Imposto de Renda para obterem deduções, com as informações dos prestadores de serviços. O objetivo é tentar coibir o uso indevido de notas fiscais, prática recorrente nos últimos anos.
"O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda DIRPF", informou a Receita. No fim do ano passado, o órgão anunciou que foi estabelecida uma multa de 75% para os contribuintes que apresentem a declaração do IR com deduções sem comprovação.
A Dmed, de acordo com o órgão, será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A publicação da instrução normativa, de acordo com a Receita, permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.
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