A orientação para quem pretende reaver o Imposto de Renda pago sobre a parcela vendida das férias é esperar as novas medidas do Fisco para ter certeza de como proceder. A Receita Federal informou que está estudando a melhor forma de ressarcir o contribuinte que teve imposto retido indevidamente entre os anos de 2004 e 2007. Para o valor referente ao ano passado, o ajuste vai ser feito já declaração deste ano que deve ser entregue até 30 de abril.
No início do ano, um parecer do Fisco acatou uma decisão do Ministério da Fazenda que, a princípio, põe fim às divergências sobre a tributação do chamado abono pecuniário. A determinação de que o dinheiro é uma espécie de indenização e que por isso não pode ser tributado como renda é de 2006. Mas, por causa da falta de clareza na lei, a grande maioria das empresas continuava a fazer o recolhimento do IR na fonte sobre a parcela das férias que era vendida.
A princípio, a orientação era de que o contribuinte que quisesse reaver o dinheiro deveria fazer uma retificação. O problema é que tal medida acabaria levando-o direto para a malha fina já que haveria divergências em relação ao informado pela fonte pagadora.
Agora, a Receita informa que a sua equipe técnica está discutindo uma forma de fazer a devolução de maneira mais ágil, e que os técnicos da área de tecnologia trabalham em um programa para fazer a devolução sem burocracia.
Ninguém definiu, no entanto, um prazo para que isso aconteça. "O ideal é aguardar. Ainda não temos informação nenhuma de como isso vai ser feito, nem de quando estará disponível", diz a supervisora do Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz.
Esta também é a recomendação dos especialistas da área. "O melhor agora é aguardar, para ver o que vai acontecer. Se nada mudar, o contribuinte terá mesmo que fazer a retificação e se explicar na Receita se cair na malha fina ou entrar na Justiça", diz o especialista em IR do FiscoSoft, Fábio Rodrigues. "O importante é que a Receita oferece essa saída rapidamente, para que o contribuinte não perca o direito dos anos anteriores", completa o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
Nesta semana, a Receita Federal confirmou também a existência de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, definindo que o direito de reaver esse imposto pago vale para os últimos cinco anos, e não só a partir de 2006, como havia sido informado anteriormente.
Último ano
Para o imposto retido no ano passado, a solução é bastante simples basta que o contribuinte preencha corretamente a declaração anual de ajuste. Para isso, explica Rodrigues, do FiscoSoft, o contribuinte precisa se certificar de que o seu informe de rendimentos, enviado pela empresa, traz o valor referente ao abono no campo dos "Rendimentos Isentos e Nãotributáveis".
"O valor deve ser inserido neste campo da declaração. Assim, quando ele entregar o documento neste ano, já vai ser ressarcido." Para quem for apresentar a declaração no modelo completo, a recomendação é que informe o valor na linha "Outros", com a especificação "Solução de Divergência 01/09". Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não tributável (o formulário não tem espaço para especificações).
Caso o contribuinte tenha vendido parte das férias, mas o valor não conste no campo dos valores isentos, ele precisa solicitar outro documento, já corrigido.
Acerto de contas
A declaração anual de IRPF 2009 deve ser enviada à Receita Federal até 30 de abril. O programa para preenchimento e envio dos dados já está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
Precisa acertar as contas com o Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,62 no ano passado, ou rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil.
SERVIÇO
Na próxima segunda-feira, 16, a Gazeta do Povo publica um guia com as informações para preenchimento da declaração de Imposto de Renda.
* * * * * *
Se você tem alguma dúvida sobre a declaração de Imposto de Renda, envie sua pergunta aqui. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela