A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2013 a entrega da declaração EFD-Contribuições para as empresas que declaram o imposto de renda com base no lucro presumido e arbitrado.
Assim, passam a entregar a declaração do PIS e Cofins referente aos fatos geradores ocorridos apenas no ano que vem - o prazo anterior era julho deste ano.
O declarante deverá transmitir os dados mensalmente ao Sped até o décimo dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.O valor da multa para as empresas que descumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais é de R$ 5 mil por mês ou fração do ano-calendário.
A denominação dada anteriormente às declarações de PIS e Cofins sofreu alteração, devido à instituição do cálculo e apresentação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e, a partir de janeiro deste ano, passou a ser EFD-Contribuições.
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