A Receita Federal vai exigir que todas as remessas ao exterior acima de R$ 53.969,40 feitas por empresas e pessoas físicas sejam informadas anualmente na declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (Dirf). A exigência vale, inclusive, para as remessas de lucros e dividendos feitas pelas empresas e que não sofrem retenção na fonte.
A medida visa a ampliar os controles de fiscalização, permitindo que haja um cruzamento maior de informações com outras declarações entregues pelas empresas e pessoas físicas. A Dirf é entregue anualmente no último dia útil de fevereiro. As mudanças valerão para a Dirf que será entregue em 2011, com fatos geradores a partir de janeiro deste ano.
Além de operações de remessas de lucros e dividendos, a exigência abrange, entre outras operações, também remessas para aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, juros de empréstimos, aluguel e arrendamento, aplicações financeiras em fundos ou entidades de investimento coletivo, mercado de renda fixa e variável, fretes internacionais, previdência privada, remuneração de direitos.
A coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal, Claudia Pimentel, informou que o Fisco não cobrava essas informações das empresas e das pessoas físicas nas declarações anuais de ajuste do Imposto de Renda. Segundo ela, a Receita poderia criar uma nova declaração exigindo essas informações, mas optou em cobrá-las na Dirf. Por isso, a exigência também vale para remessas que não têm retenção do IR na fonte, como remessas de lucros e dividendos.
"É mais fácil para o contribuinte que já conhece a Dirf colocar uma informação a mais", disse o chefe da Divisão de IRPJ da Receita, Luiz Eduardo Santos. Com essas informações, segundo ele, a Receita terá condições de refinar mais os seus cruzamentos de informações. Ele admitiu que um dos focos da mudança é o controle maior das remessas de lucros e dividendos. "Queremos saber se o valor que a empresa remeteu de lucros e dividendos corresponde efetivamente ao lucro declarado", disse. O valor de R$ 53.969,40 corresponde a três vezes ao limite de isenção do IRPF de R$ 17.989,80. As mudanças foram incluídas em Instrução Normativa 1.033 da Receita, publicada hoje no Diário Oficial da União.