A Receita Federal vai exigir que as empresas nacionais registradas fora do Brasil, conhecidas como offshore, localizadas na maioria das vezes em paraísos fiscais, identifiquem quem são os seus beneficiários finais. Descobrir os verdadeiros donos - sempre pessoas físicas - que se escondem por trás dessas empresas é uma tarefa difícil e demorada. Esse é, por exemplo, um dos principais entraves encontrados pelos investigadores da Operação Lava Jato, que apura as denúncias de corrupção na Petrobras e outras empresas estatais. A medida foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo em fevereiro.
As informações sobre o beneficiário final vão fazer parte do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ajudarão nas investigações de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Instrução Normativa da Receita, que será publicada no Diário Oficial da União na próxima semana, vai inicialmente exigir as informações das novas empresas. O Fisco pretende cobrar depois os mesmos dados das empresas já em funcionamento. A Receita avalia ainda um recadastramento nacional do CNPJ.
A identificação dos controladores das offshore é uma cobrança dos organismos internacionais e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Pela norma que entrará em vigor, as novas empresas terão 90 dias depois de abertas para apresentarem as informações, inclusive com comprovação documental. Se esse procedimento não for feito, a Receita vai suspender o registro do CNPJ e elas não poderão mais fazer negócio no Brasil.
“Com o tempo, vamos alcançar todas as empresas”, disse ao o secretário da Receita, Jorge Rachid. Segundo ele, todas as administrações tributárias do mundo estão exigindo os dados dos beneficiários finais.
À frente da área de inteligência da Receita, o coordenador de Pesquisa e Investigação da Receita, Gerson Schaan, disse que o conhecimento desse relacionamento é fundamental para a responsabilização e penalização dos ilícitos. Segundo Schaan, as empresas offshore têm sido apontadas, em recentes investigações de lavagem, corrupção e blindagem patrimonial, como meio de ocultação da origem ilícita de capitais remetidos ao exterior, ou para o recebimento de valores relativos a atos ilícitos praticados no País.
Os países onde frequentemente estão sediados favorecem a ocultação do real proprietário dos bens e valores movimentados. A existência de empresas com ações ao portador e de arranjos legais conhecidos como “trusts” permite a ocultação. “O anonimato é a garantia da impunidade”, diz Schaan.
Será dado um período de adaptação à norma, que ainda não foi fechado. O prazo está em negociação para não afetar o ambiente de negócios do país, já que a exigência vai valer não só para as offshore, como também para todas as empresas nacionais que forem abertas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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