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Mesmo que os tribunais superiores dêem vitória para os contribuintes nas disputas judiciais envolvendo tributos, quem quiser reaver valores já pagos precisa ingressar na Justiça de qualquer forma. Isso só mudará caso os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidam aplicar a súmula vinculante, pela qual todas as instâncias inferiores são obrigadas a seguir a determinação do tribunal superior sobre alguns temas.

Enquanto isso, os contribuintes precisam entrar com ações na Justiça Federal contra a União. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, o prazo para reaver os valores pode variar entre cinco e dez anos. "Se for aprovada a súmula, isso será mais rápido, mas por enquanto estimamos esse período longo", afirmou. A orientação para os contribuintes é que dêem entrada no processo o mais rápido possível, mesmo com as decisões ainda em curso. "Cada mês que passa, decai o direito de pleitear o tributo pago. Só é possível a devolução dos tributos pagos dos últimos cinco anos", diz Amaral.

No entanto, os empresários devem ficar alerta em caso de vitória dos contribuintes nos tribunais superiores. Mesmo que seja decretada a inconstitucionalidade ou inexigibilidade de algum tributo, é preciso pagá-lo até que sua ação individual seja julgada e apreciada. "Não se pode simplesmente deixar de pagar. É preciso ingressar com a ação apresentando os argumentos e pedir a devolução dos últimos cinco anos. Se for julgado favorável, daí pode interromper o pagamento", explicou.

Impacto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também discute um tema de grande impacto para contribuintes e para o governo federal: o crédito-prêmio IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). Este é um benefício instituído em 1969 para as empresas exportadoras, de um crédito presumido de IPI de 15%, que poderia ser utilizado para pagar outros tributos devidos. A lei que o criou foi alterada diversas vezes, e a discussão no tribunal é sobre se ele foi extinto ou não.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional defende que sua extinção definitiva ocorreu em 1983. Já as empresas exportadoras não têm esse entendimento, e pleiteam o pagamento de bilhões. De acordo com o advogado Gílson Teodoro Faust, da Pactum, os valores exatos são difíceis de determinar, mas podem girar em torno de R$ 25 bilhões, referentes a operações feitas nos últimos cinco anos, segundo o prazo prescricional. Por enquanto o assunto está empatado no STJ, e depende do voto de apenas três ministros. No entanto, mesmo com a conclusão nesse tribunal, o assunto ainda pode ser discutido no STF. O STJ é um tribunal infra-constitucional, que analisa a lei discutida em confronto com outras leis. Já o STF analisa a lei em confronto com a Constituição Federal. "O crédito-prêmio tem questões infra-legais e constitucionais, podendo ser discutido nos dois tribunais. Mas sair vencedor do STJ já é um grande passo", analisa.

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