A Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos foi condenada a pagar a um usuário de seu plano de saúde a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, por ter se recusado a custear um tratamento sob alegação de que não havia previsão contratual. Para o desembargador José Aniceto, relator do recurso de apelação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) informa que as cláusulas contratuais que limitam direitos dos consumidores devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. "As cláusulas que não têm essa clareza de compreensão são consideradas abusivas, devendo, consequentemente, serem declaradas nulas de pleno direito. No presente caso, não resta comprovado que a exclusão da cobertura para tratamento médico experimental era conhecida pelo apelado, vez que não foi conferido o referido destaque à cláusula contratual que a previa", disse em seu voto.
Governistas querem agora regular as bets após ignorar riscos na ânsia de arrecadar
Como surgiram as “novas” preocupações com as bets no Brasil; ouça o podcast
X bloqueado deixa cristãos sem alternativa contra viés woke nas redes
Cobrança de multa por uso do X pode incluir bloqueio de conta bancária e penhora de bens
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast