A Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos foi condenada a pagar a um usuário de seu plano de saúde a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, por ter se recusado a custear um tratamento sob alegação de que não havia previsão contratual. Para o desembargador José Aniceto, relator do recurso de apelação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) informa que as cláusulas contratuais que limitam direitos dos consumidores devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. "As cláusulas que não têm essa clareza de compreensão são consideradas abusivas, devendo, consequentemente, serem declaradas nulas de pleno direito. No presente caso, não resta comprovado que a exclusão da cobertura para tratamento médico experimental era conhecida pelo apelado, vez que não foi conferido o referido destaque à cláusula contratual que a previa", disse em seu voto.

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